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Justiça

Promotora: Aprosoja deve ser condenada por litigância de má-fé


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O Ministério Público Estadual acusa a Associação dos Produtores de Soja Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) de praticar litigância de má-fé em relação ao fornecimento da soja experimental, cujo armazentamento está sendo feito em silos indicados pelo Indea por ordem judicial.

P U B L I C I D A D E

A acusação consta em requerimento enviado pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini à Vara Especializada de Meio Ambiente da Capital, no último dia 10.

De acordo com o MPE, os produtores misturaram a soja colhida do plantio irregular com outros produtos depositados nos silos, dificultando a fiscalização do Indea. “Os requeridos não adotaram os cuidados necessários para permitir o cumprimento da determinação judicial vigente”.

Tudo isso demonstra que os Requeridos agiram de forma a prejudicar o estrito cumprimento da decisão judicial, o que faz por merecer a condenação por litigância de má-fé

A Aprosoja e 14 proprietários rurais deveriam permitir que o Indea recolhesse a soja plantada em fevereiro, desobedecendo em tese o calendário da soja. No entanto o acesso dos fiscais foi dificultado e só foi permitido após nova notificação da Justiça.

“Os Requeridos misturaram a soja colhida com outros produtos depositados nos silos da Fazenda Três Pinheiros. Tudo isso demonstra que os Requeridos agiram de forma a prejudicar o estrito cumprimento da decisão judicial, o que faz por merecer a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC”, escreveu.

Os fiscais do Indea também reportaram ao MPE que o produto estava sendo beneficiado para ser utilizado como semente, o que incorreria em outra irregularidade, uma vez que a produção de sementes também exige o atendimento de normas que não foram cumpridas.

Em maio, o desembargador Mario Roberto Kogo de Oliveira havia determinado que “a soja plantada extemporânea, depois de colhida, seja armazenada em silos a serem indicados pelo Indea-MT, até ulterior decisão”.

Na prática, o Indea deveria tutelar a soja plantada em fevereiro, desobedecendo a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT Nº 002/2.015, que permite o plantio da soja no Estado apenas entre 15 de setembro e 31 de dezembro, até que o processo transitasse em julgado.

Antes de impedir a fiscalização, de acordo com o MPE, a Aprosoja já havia entrado com pedido para que ela mesma fizesse a guarda da produção, alegando que o órgão estadual não iria distinguir os grãos das sementes. Em 18 de junho o desembargador Mario Kogo negou o pedido por não constatar nenhuma possibilidade de dano e que as sementes não eram objeto da ação.

Irregularidades

A polêmica em torno do plantio experimental começou em dezembro do ano passado. A primeira ação da diretoria foi aprovar em assembleia geral, sem a participação dos conselheiros da entidade, o estímulo ao plantio de soja para obtenção de sementes no mês de fevereiro – período proibido pela Instrução Normativa.

Segundo o MPE, desobedecer ao calendário de plantio pode acelerar o desenvolvimento do fungo da lavoura da soja, conforme foi comprovada em análise nas lavouras, por ocasião de 14 autos de infração lavrados por fiscais do Indea, ocasião em que se constatou a presença de ferrugem asiática em nível severo.

Para contornar a legislação e produzir as sementes, a Aprosoja apresentou em uma audiência de conciliação o projeto “Análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro de fevereiro na safra 2019/2020”.

A audiência foi considerada nula, pois não houve a participação do Ministério Público Estadual e a idoneidade da suposta pesquisa foi questionada pela falta de métodos científicos e da existência de estudos que comprovavam a ferrugem asiática na lavoura em fevereiro e o potencial risco fitossanitário.

Ainda assim, no final de janeiro o Indea comunicou aos produtores da Aprosoja que a pesquisa não possuía nenhuma autorização, o que não impediu que as 14 áreas de 50 hectares cada fossem plantadas, em desobediência à Instrução Normativa do Indea e à Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público.

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