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Força-tarefa prende quatro pessoas por crimes contra o meio ambiente em Juína


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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em parceria com a Força Tática de Juína, vem intensificando algumas ações em relação ao combate à destruição da fauna e da flora, crimes contra o meio ambiente de modo geral, tem gerado bons resultados.

P U B L I C I D A D E

Sendo assim, nesta quarta-feira (06), a Polícia Militar de Juína, em específico, a Força Tática, fora solicitada, como sempre, para fazer o acompanhamento e a segurança desses agentes/servidores que precisam de certa proteção por parte da guarnição, para evitar que, eventualmente, ações criminosas possam impedir o trabalho deles.

Em entrevista ao Juína News, o 3º Sargento PM Joilton da Força Tática de Juína, falou um pouco mais sobre o assunto.

“A Secretaria de Estado do Meio Ambiente é um órgão ambiental do Estado do Mato Grosso e vem intensificando algumas ações que dizem respeito ao combate à destruição contra a fauna e a flora, ao meio ambiente de modo geral”, iniciou.

Sendo assim, dando continuidade aos trabalhos em operação de parceria com a SEMA, como realizado na região e em outras cidades, a Força Tática da cidade fez um flagrante de quatro pessoas em área georreferenciada e de proteção ambiental.

“Identificamos quatro pessoas fazendo a derrubada árvores e utilizando motosserras, que de imediato foram apreendidas, por estarem sendo manuseadas em espaços de reserva ambientais”.

Os criminosos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para maiores esclarecimentos e consequentemente responderão por seus atos, bem como por danos à flora, com enfoque no corte de árvores em ambientes de preservação ambiental, uso de máquinas sem o consentimento de autoridades competentes e ademais.

Ainda de acordo com Força Tática de Juína, a região em que esses suspeitos atuavam era a Linha Gleba Rio Preto.

Vale ressaltar que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Todos foram ouvidos e responderão ao TCO (termo circunstanciado de ocorrência) em liberdade.

Juinanews.com.br

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