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Reunião discute implantação da educação em período integral com equipes da rede pública e estadual de Aripuanã


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REUNIÃO DISCUTE IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL COM EQUIPES DA REDE PÚBLICA E ESTADUAL DE ARIPUANÃ

Na última sexta-feira, dia 18 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Educação, realizou uma reunião com diretores e coordenadores da rede pública municipal e estadual, para debater sobre a implantação da educação em período integral, que já está em andamento em Aripuanã.

A organização da educação pública no município está pautada na LEI nº. 1.231 de 23 de junho de 2015, a qual institui o Plano Municipal de Educação- PME. O Plano é um documento que define os objetivos e as metas educacionais para o município por um período de 10 anos e no ato de sua elaboração e reelaboração são ouvidos os anseios dos diferentes segmentos da comunidade, entre eles, estudantes, pais, profissionais e sociedade civil, como um todo. Elaborado em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Estadual de Educação (PEE), as Metas definidas no Plano Municipal vigente deverão ser atingidas até o final do ano de 2024.

Uma delas e para o qual o município deu o primeiro passo neste início do ano, foi a de iniciar, progressivamente, a oferta da educação em período integral, conforme disposto na Meta 4:

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. ( ARIPUANÃ, 2014)

Assim como as demais, esta foi definida a partir Meta 6 do Plano Nacional, a qual estabelece, nos mesmos termos:

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. (BRASIL, 2014)

Nesta, está definida a forma como se dará a ampliação da jornada escolar diária que deverá acontecer por meio do:

desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades. (art. 1º, § 2º)

A mesma proposta está instituída como Meta 16 no Plano Estadual de Educação:

Aumentar progressivamente a carga horária em 01 hora por ano, atingindo pelo menos sete horas diárias para 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes matriculados na educação básica até 2017. (MATO GROSSO, 2014)

À princípio a ampliação da carga horária aconteceu apenas em algumas das escolas que atendem ao transporte escolar, isso por que os estudantes do Ensino Médio das escolas estaduais também tiveram o aumento de sua carga horária para 5 horas diárias de aula, o que exigiu do município a organização no intuito de atender e permitir que todos os estudantes tivessem o direito de frequentar as aulas de acordo com o estabelecido e , ao mesmo tempo, que a Política Educacional começasse a ser cumprida.

Com a ampliação do tempo de permanência do aluno em uma hora a mais na escola, o município incluiu na matriz curricular a disciplina de Cultura Digital, uma disciplina voltada a compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação para o estudante comunicar, acessar e disseminar informações que circulam no mundo virtual de forma responsável e ética, além de promover a produção de conhecimentos, textos, materiais e resolver problemas com o uso de ferramentas digitais para auxiliar o estudante, dede cedo, a desenvolver habilidades exigidas hoje pelo mercado de trabalho.

A carga horária de outras disciplinas também foi ampliada, como de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física, isso por que os resultados das avaliações externas têm demonstrado o quanto os estudantes ainda precisam avançar para alcançar índices mais desejáveis de proficiência em leitura e resolução de problemas, especialmente após o período de pandemia.

O período integral de aulas é um direito garantido ao estudante, enquanto ao setor público, cabe o dever de garantir o acesso.

A Secretaria Municipal de Educação tem investido para isso, inclusive em relação ao transporte escolar, visto que esta já é a realidade de estudantes de muitos outros municípios, dos estudantes do Ensino Médio e mesmo dos estudantes de escolas privadas do nosso município que trabalham com uma carga horária de aulas maior.

Precisamos avançar e para isso demos o primeiro passo. Sabemos que toda a mudança gera adaptações pelas quais precisamos passar, no entanto, a Secretaria Municipal está empenhada para melhor atender a cada estudante e para isso tem orientado e acompanhado as escolas para que o aumento de permanência do estudante na escola repercuta em melhoras na qualidade do ensino e da aprendizagem.

Mais tempo na escola, significa mais tempo de orientação aos estudos e às tarefas; incentivo à leitura, à escrita, ao raciocínio lógico matemático, à prática de esportes, à orientação quanto ao uso das ferramentas digitais e ao fortalecimento de vínculos. Por isso, pais, gestores escolares e professores, contarmos com a vossa colaboração para juntos cumprirmos com as responsabilidades da Política Pública Educacional vigente nível nacional, estadual e municipal.

 

 

Aripuana.mt.gov.br

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