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Oi é condenada a indenizar juiz de MT que teve nome incluído no Serasa por cobrança indevida


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Justiça de Mato Grosso condenou a Oi S/A a indenizar o juiz Paulo Roberto Brescovici que teve o nome incluído no Serasa pela empresa. A decisão é da Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT). O G1 entrou em contato com a Oi, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

P U B L I C I D A D E

O processo tramita desde 2015. A empresa já havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 6,5 mil ao juiz, mas recorreu da decisão, mantida em segunda instância.

No processo, o juiz afirma que foi surpreendido em agosto de 2014 com a negativação do nome dele em decorrência de um contrato com a empresa.

O magistrado alega que havia cancelado o fornecimento do serviço por telefone e que, à época, nenhum débito foi apontado.

A empresa foi notificada judicialmente e ainda assim o nome do juiz continuou negativado.

De acordo com o TJMT, a Oi foi convocada a se manifestar e não apresentou nenhum documento que justificasse o débito e a inclusão do nome do magistrado no Serasa.

“Diante da ausência de prova constitutiva do fato gerador do direito da empresa, não há que se considerar a licitude da cobrança. A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral”, diz trecho da decisão.

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