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Mato Grosso

MP pede ao governo de MT e às prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande fechamento das atividades não essenciais


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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra o governo de Mato Grosso e as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande pedindo o fechamento de todas as atividades não essenciais em funcionamento. A medida visa controlar a proliferação do novo coronavírus na Grande Cuiabá.

P U B L I C I D A D E

Em nota, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) informou que se reunirá, ainda nesta sexta-feira, com o Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus e com a Procuradoria Geral do Município para decidir as medias a serem tomadas.

A Prefeitura de Várzea Grande disse que vai avaliar o pedido formulado pelo Ministério Público por meio da Promotoria Justiça para se manifestar.

A prefeita Lucimar Sacre de Campos afirmou que tem conhecimento sobre o pedido, mas acredita que a decisão tem que ser adotada por todos os entes públicos, sendo eles: governo do estado e prefeituras de Cuiabá e de Várzea Grande que tem um fluxo de até 350 mil pessoas transitando diariamente entre as cidades.

O governo não se manifestou até a publicação desta matéria.

Nesta semana, Várzea Grande atingiu 100% da capacidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados à Covid-19. Já Cuiabá, até essa quinta-feira (18), estava com 77,5% dos leitos ocupados.

Na ação, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes, de Cuiabá, e Audrey Ility, de Várzea Grande, nessa quinta-feira (18), o MP pede a adoção das medidas de restrição de circulação de pessoas previstas no Decreto 522/2020, do dia 12 de junho.

A ação movida contra o estado visa garantir que o governo impõe as restrições e não apenas oriente, caso os municípios de Cuiabá e Várzea Grande não feche os estabelecimentos.

Conforme o artigo 5º do referido decreto, no nível de risco muito alto, situação registrada em Cuiabá e Várzea Grande, há necessidade de manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais e prevê quarentena coletiva obrigatória pelo período de 15 dias.

“Ocorre que o estado, por intermédio do aludido Decreto n.º 522/2020, embora tivesse estabelecido a referida classificação de risco e as medidas necessárias para cada fase, simplesmente se omitiu em determinar, coercitivamente a adoção das aludidas, sob a alegação de que tal assunto seria de atribuição dos Municípios”, diz a ação.

A omissão do Estado, conforme o MPMT, “se traduz em ilegalidade, pois, ainda que se entenda que o poder local tenha atribuição para disciplinar suas medidas específicas de isolamento social, existem situações que, simplesmente, ultrapassam o âmbito de atuação do município, haja vista que o vírus não respeita fronteiras administrativas”.

G1

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