Conectado por

Justiça

Juiz absolve Riva e empresário e determina desbloqueio de bens


Compartilhe:

Publicado por

em

A Justiça Federal absolveu o ex-deputado estadual José Riva e o empresário Jânio Viegas de Pinho do crime de lavagem de dinheiro em uma ação penal derivada da Operação Ararath. A ação investigou crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção e propina.

P U B L I C I D A D E

A decisão é assinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá. O processo tramita em segredo de Justiça.   Na mesma decisão, o magistrado determinou o desbloqueio dos valores e bens do empresário. Jânio foi defendido pelo advogado Valber Melo.

Riva e Jânio eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de dissimular a origem e natureza de R$ 184 mil que foram transferidos  pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, através da empresa dele, a Comercial Amazônia de Petróleo, para pagar uma dívida que Riva tinha com Jânio.

Na sentença, o juiz afirmou que não há provas suficientes de que os acusados tivessem pleno conhecimento de que o valor se tratava de produto de crime de gestão temerária da empresa de Mendonça.

“Muito embora o acusado José Geraldo Riva até tivesse conhecimento de que os recursos emprestados por Gércio Marcelino Mendonça Júnior para pagamento de algumas de suas dívidas eram resultado de um anterior contrato de mútuo no BicBanco realizado pela empresa comercial Amazônia de Petróleo, sob sua orientação, não é possível afirmar que soubesse tratar-se o valor concedido mediante mútuo como produto do crime de gestão temerária”, escreveu.

“O mesmo pode ser afirmado em relação ao acusado Jânio Viegas de Pinho, que na condição de credor de uma dívida de José Geraldo Riva, teve a dívida quitada com recursos oriundos do contrato de mútuo. Não existe prova nos autos de que o acusado Jânio Viegas de Pinho tivesse conhecimento de que o valor utilizado para quitar a dívida seria proveniente de um mútuo obtido de forma temerária”, afirmou.

“Para além da ausência de prova de que os acusados soubessem de antemão estar manejando produto de crime, o que terminou provado nos autos é que José Geraldo Riva, sem recursos para honrar seus compromissos financeiros, buscou empréstimo junto a Gércio Marcelino Mendonça Júnior, que por sua vez, sem recursos disponíveis para emprestar, mas com crédito no sistema financeiro, sob a orientação do José Geraldo Riva, fez um mútuo no BicBanco, cujos recursos foram posteriormente utilizados para pagar dívidas de José Geraldo Riva, dentre elas, uma dívida com o acusado Jânio Viegas De Pinho”, acrescentou.

 MidiaNews

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br