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Rondônia

Vice-prefeita de RO é condenada por manter funcionária fantasma em escola pública


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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou a vice-prefeita de Monte Negro (RO), no Vale do Jamari, Micele Albano de Moraes (SD) a três anos de reclusão e 20 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e peculato.

P U B L I C I D A D E

Segundo o judiciário, Micele manteve uma funcionária fantasma entre os anos de 2012 a 2014, em uma escola pública do município, quando exercia a função de diretora.

De acordo com o TJ, a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes (RO) foi substituída pelo pagamento de multa pecuniária no valor de 10 salários-mínimos, prestação de servições à comunidade por três anos e a perda do cargo de servidora da educação. A funcionária irregular da instituição também teve a mesma condenação.

Consta na ação que a funcionária da escola assinava as folhas de ponto e não comparecia no local para exercer as atividades de trabalho, sendo substituída de forma irregular, por outras duas mulheres que não integravam o quadro de servidoras.

Entretanto, a servidora irregular exercia as atividades na empresa privada que lhe pertencia e ainda assim recebia mensalmente o salário do ente público. Toda a ação aconteceu mediante o respaldo de Micele Albano, que exercia a função de diretora da instituição de ensino.

Testemunhas confirmaram o caso à Justiça e ao ser ouvida em juízo, a funcionária relatou que fazia tratamento médico na época e precisou se afastar das atividades desempenhadas na escola, mas como o pedido foi negado, ela contratou pessoalmente as outras mulheres para trabalharam no lugar dela.

Já Micele confirmou no interrogatório que tinha conhecimento de que a funcionária colocava outras pessoas para trabalhar no lugar dela quando precisava se ausentar, mas disse que o caso acontecia poucas vezes.

Porém, a juíza da 3ª Vara Criminal reconheceu a materialidade dos crimes de falsidade ideológica e peculato. A magistrada determinou a pena para as duas em um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica e dois anos de reclusão e 20 dias-multa pelo peculato. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direitos.

A juíza ainda concedeu o direito para a vice-prefeita e a servidora irregular recorrerem da decisão em liberdade.

Na última segunda-feira (19), a defesa das duas acusadas apresentou o recurso de apelação para recorrer da sentença aos desembargadores do TJ-RO. O G1 não conseguiu entrar em contato com os advogados de Micele Albano e da servidora.

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