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Veja como se cadastrar no Banco de Dados Ambiental em Porto Velho


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Prestadores de serviços ambientais que trabalham em Porto Velho têm até o início de março para se cadastrarem na Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema). O cadastro vale para empresas ou trabalhadores autônomos que desejam se incluir no Banco de Dados Ambiental.

P U B L I C I D A D E

Segundo a prefeitura, o cadastro é uma exigência do Código Municipal de Meio Ambiente – Lei Complementar 138/2001 – que só foi regulamentado após 18 anos de sua criação.

A ferramenta permitirá que o município tenha informações sobre todos os prestadores de serviços ambientais com o objetivo de aprimorar a gestão ambiental de Porto Velho.

O cadastro no Banco de Dados Ambiental, segundo a prefeitura, é obrigatório para todos os prestadores de serviço de coleta e transporte de resíduos. Somente com o cadastro, os agentes poderão despejar os resíduos no lixão municipal da Vila Princesa.

A prefeitura informa ainda que esses trabalhadores têm até o dia 9 de março para se cadastrarem. Até lá, os agentes poderão continuar despejando os resíduos se apresentarem a licença ambiental. Depois do prazo, o acesso ao local só será permitido a quem tiver cadastro no Banco de Dados Ambiental.

Quem deve se cadastrar?

Deverão se cadastrar junto a Sema os transportadores que atuam através dos “papa entulhos”, profissionais autônomos ou empresas que realizam poda, transplantio, supressão de árvores e plantio de mudas. Além de agentes que se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre questões ambientais e/ou elaboração de projeto na área ambiental.

Onde?

O cadastramento deve ser feito na sede da Sema, localizada na rua Brasília, 2941, bairro São Cristóvão, em Porto Velho.

O que levar?

Pessoa física deve apresentar carteira profissional expedida pelo respectivo conselho de classe, comprovação de regularização, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado, documento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da licença ambiental.

Já no caso de empresas e pessoas jurídicas, é necessário apresentar alvará de funcionamento da empresas ou do local onde funcionam, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia da Carteira Profissional do responsável técnico pelo empreendimento, comprovante de pagamento da taxa de Cadastro Ambiental Simplificado e cópia da licença ambiental.

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