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TSE mantém cassação de deputado Aelcio da TV por abuso de comunicação


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, o ministro Luis Felipe Salomão, em desfavor do ex-deputado estadual Aelcio da TV, que teve o mandato cassado por abuso com o uso indevido de meio de comunicação social, durante as eleições de 2018. Dessa forma, prevalece a decisão do TER-RO que cassou o mandato do deputado, em abril do ano passado.

P U B L I C I D A D E

Votaram com o Relator, os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).

No recurso apresentado pela defesa do ex-deputado, tentou reverter a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusou a campanha do deputado de veiculação de clipes, reportagens e comentários durante o programa “Rondônia de Coração”, da TV Meridional/Band, transmitidos no mês de junho de 2018.

De acordo com a denúncia, “a Procuradoria analisou os programas e verificou que 39,6% do tempo de exibição teve promoção pessoal e de cunho político. Esse tempo de exposição totalizou 570 minutos e foi quatro vezes maior que o tempo total de propaganda eleitoral televisiva de toda sua coligação”.

O mandato de Aélcio da TV foi cassado pelo TRE de Rondônia em 23 de abril do ano passado por 4 votos 1, atendendo pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Votaram pela cassação o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. O único voto favorável a Aélcio foi do jurista Clênio Amorim.

 

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