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Justiça

TJ proíbe vereadores de fiscalizarem órgãos públicos pessoalmente


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, inconstitucional a emenda 35/2014 da Lei Orgânica de Cuiabá, que dava aos vereadores municipais a prerrogativa de fiscalizar pessoalmente os órgãos públicos municipais.

P U B L I C I D A D E

O julgamento foi realizado na tarde de quinta-feira (13).

A emenda havia sido proposta pelo vereador Dilermário Alencar, em 2016, depois que membros do Legislativo Municipal foram impedidos de entrar em dependências públicas.

A decisão do TJ atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo Município.

O objetivo da Adin é evitar episódios como os protagonizados pelo vereador Abílio Júnior (PSC), que tem usado as redes sociais para protagonizar ações fiscalizatórias nas ações do Município.

O parlamentar questiona ações que, em sua análise, não são legais, como a inauguração do novo Hospital Municipal, que abriga em si o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, inaugurado no dia 28 de dezembro de 2018, sem estar totalmente concluído.

O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral, disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do Legislativo municipal. Ele ressaltou ainda que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade.

“Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do Legislativo Municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não põem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituições Federais e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do Legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.

A decisão

Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual.

O magistrado destaca também que a ação não tem mais novidade e que já foi discutida no Supremo Tribunal Federal e em Estados como, por exemplo, São Paulo e Santa Catarina.

“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para um outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, confirma o desembargador.

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