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Mato Grosso

STF permite que Governo de MT desconte 14% da previdência dos militares


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O Superior Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e concedeu permissão para o Estado passe a descontar 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.

P U B L I C I D A D E

A decisão liminar (provisória) foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (20), após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de tutela de urgência.

Por conta da Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, os militares do Estado recolhem uma alíquota de 9,5% neste ano e 10,5%, a partir de 1° de janeiro de 2021.

Entretanto, no pedido, assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, o Executivo argumentou que o Governo Federal inadiu a autonomia dos estados para legislar sobre o sistema previdenciário.

Nele, a Procuradoria ainda pede ao ministro que determine que a União suspenda qualquer efeito punitivo que o descumprimento da lei possa trazer.

“Defiro a tutela de urgência, liminarmente, para determinar que a União se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer das providências […] ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista em lei estadual”, determinou o ministro.

Haverá um evidente desequilíbrio orçamentário das contas públicas estaduais, representando clara afronta ao poder de auto-organização e de autoadministração

Atualmente, conforme aprovado no início deste ano pela Assembleia Legislativa, os servidores das demais carreiras do Estado que recebam acima de R$ 3 mil contribuem com 14% com a previdência.

“Insuficiência financeira”

Segundo a Procuradoria do Estado, a legislação federal (13.954/2019) que dispõe sobre as pensões e previdência dos militares invade a autonomia dos Estados.

Isso porque, é de competência dos entes federativos o pagamento da previdência da categoria.

“Nessa senda, […] exsurge o caráter contributivo do sistema de inativação militar, cabendo aos Estados, mediante a edição de lei específica, fixar a alíquota de contribuição previdenciária adequada ao custeio dos benefícios de inativação e pensão dos militares estaduais”.

A PGE ainda argumentou que, conforme dados do Mato Grosso Previdência (MTPrev), “a situação previdenciária do Estado está a beira de um colapso”.

E alegou que, se for obrigada a praticar a porcentagem determinada pela União, poderá insurgir em “insuficiência financeira” decorrente do pagamento de pensões e aposentadorias aos militares.

“Contudo, se lhe for retirada a competência para instituir a alíquota de contribuição necessária ao custeio do sistema previdenciário dos militares e bombeiros militares estaduais, com a obrigação, por outro lado, de proceder à ‘cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade’, […], haverá um evidente desequilíbrio orçamentário das contas públicas estaduais, representando clara afronta ao poder de auto-organização e de autoadministração ínsito aos poderes constituídos e à governabilidade, além de constituir infringência à autonomia legislativa dos Estados”, disse.

MIDIANEWS

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