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Justiça

STF nega recurso de bancos contra Lei que estabelece tempo máximo em filas de agências


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso extraordinário com agravo interposto pelos bancos Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S/A e Banco Bradesco S.A. contra leis municipais que estabelecem tempo máximo de espera em filas nas agências bancárias. O ministro entendeu que a questão trata-se de interesse local, portanto, matéria de legislação municipal.
  
O recurso já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas os bancos recorreram junto ao STF. Os bancos alegaram inconstitucionalidade das leis municipais, que ofenderiam a Constituição Federal.
 
O ministro citou que o TJMT dirimiu a questão dos autos com amparo na interpretação da legislação local (estadual e municipal), “de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta, o que inviabiliza o recurso, conforme a Súmula 280/STF”. A Lei Estadual 7.872/2002, por exemplo, determina que o tempo em filas deve ser de, no máximo, 15 minutos em dias normais.
 
Ao decidir o ministro Lewandowski citou jurisprudência que estabelece que as questões sobre o atendimento em agências bancárias são matéria do Poder Legislativo Municipal. Ele então negou seguimento ao recurso dos bancos.
 
“Ademais, esta Corte já afirmou que as leis que dispõem sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias constituem tema de interesse local, ou seja, matéria de legislação municipal”.

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