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Mato Grosso

Sobe de 12 para 18 o número de municípios com risco alto para a Covid-19 em MT


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Subiu para 18 o número de municípios com classificação de risco alto para Covid-19, em Mato Grosso, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta terça-feira (18). Há sete dias, o estado tinha 12 municípios nessa classificação.

P U B L I C I D A D E

Municípios com risco alto para o coronavírus:

  • Araguainha
  • Canarana
  • Cláudia
  • Colíder
  • Colniza
  • Confresa
  • Figueirópolis D’Oeste
  • Juína
  • Lucas do Rio Verde
  • Marcelândia
  • Novo São Joaquim
  • Reserva do Cabaçal
  • Santo Afonso
  • Santo Antônio do Leste
  • São José do Povo
  • São José do Xingu
  • Tangará da Serra
  • Torixoréu

 

Outras 123 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, segundo a SES-MT, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Nível de Risco Moderado

  • Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nível de risco baixo
  • Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias

Nível de Risco Alto

  • Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado
  • Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração
  • Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial
  • Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas

G1.globo.com

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