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Servidores de Rio Branco com deficiência têm jornada de trabalho reduzida, determina lei


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Redução faz parte de um conjunto de alterações que o prefeito Tião Bocalom fez na Lei n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Benefício se estende também para servidores que têm filhos deficientes ou são responsáveis legais por algum parente deficiente.

Servidores públicos de Rio Branco que têm algum tipo de deficiência vão ter a jornada de trabalho reduzida a partir desta quarta-feira (19). A redução faz parte de um conjunto de alterações que o prefeito Tião Bocalom fez na Lei n° 1.794 de 30 de dezembro de 2009.

P U B L I C I D A D E

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta, a Prefeitura de Rio Branco publicou a Lei Complementar nº 231 de 18 de julho de 2023, sancionada por Bocalom, e que altera os artigos 43 e 92 da legislação.

O artigo 43 trata sobre a remuneração e reposição do salário do servidor público.

Já o artigo 92 traz mudanças sobre a carga horário do servidor que tem algum tipo de deficiência, desde que ela seja devidamente comprovada por uma junta médica.

O servidor que cumpria carga horária de 30 a 40 horas semanais vai, agora, cumprir 20 horas por semana. Já o trabalhador com jornada de trabalho de 20 horas, teve a carga horária reduzida para 15 horas semanais.

O trabalhador que tive um filho deficiente ou for responsável legal por algum parente com deficiência também terá direito ao benefício.

Para isso, o servidor precisa apresentar um requerimento com os seguintes documentos à administração pública:

  • Laudo médico fornecido por profissional habilitado, aprovado pela perícia médica do município
  • Documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência

“A autorização do benefício desta lei poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente”

Ainda conforme a publicação, o ato de concessão da jornada especial de trabalho terá que ser renovado a cada 120 dias, em caso de necessidades especiais temporárias, e a cada três anos, para servidores com necessidades especiais permanentes. A renovação não é obrigatória para ‘situações de laudo por prazo indeterminado previstas em outras leis’.

“A renovação do ato de concessão da jornada especial deverá ser instruída por novo laudo médico que comprove a necessidade temporária ou permanente”, diz a lei.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta, a Prefeitura de Rio Branco publicou a Lei Complementar nº 231 de 18 de julho de 2023, sancionada por Bocalom, e que altera os artigos 43 e 92 da legislação.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta, a Prefeitura de Rio Branco publicou a Lei Complementar nº 231 de 18 de julho de 2023, sancionada por Bocalom, e que altera os artigos 43 e 92 da legislação.

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