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Sequestro de dados pode ser incluído como crime no Código Penal


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Projeto apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG) altera o Código Penal para tipificar o crime de sequestro de dados informáticos. O PL 879/2022 prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para quem invadir sistemas e computadores e promover alterações que tornem os dados inacessíveis a seus legítimos usuários. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate. A proposta também inclui a qualificação do crime de invasão de computadores ou outros dispositivos de informática para a obtenção de dados pessoais.

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Fonte: Agência Senado

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