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Justiça

Reclamação do ex-presidente Lula que deveria ser julgada por Gilmar é distribuída para Fachin


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Uma reclamação do ex-presidente Lula enviada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi distribuída pela Presidência da Corte a Luiz Edson Fachin.

P U B L I C I D A D E

A defesa do petista ajuizou o pedido nesta quinta-feira (25/3) depois que o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio das ações que corriam contra Lula no Paraná e que foram anuladas por Fachin no último dia 8.

Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada.

Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial. Ainda assim, o caso foi distribuído a Fachin, antigo relator da suspeição.

Nova reclamação

Em uma nova reclamação ajuizada nesta sexta-feira (26/3), dessa vez direcionada a Fachin, a defesa do petista pede a redistribuição do feito a Gilmar. A peça é assinada por Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

“A presente relatoria, com o devido respeito e acatamento, sob a ótica da defesa técnica do reclamante [Lula], é do e. Min. Gilmar Mendes, segundo os ditames das normas regimentais”, escrevem os advogados.

O argumento leva em conta o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo. De acordo com o dispositivo, o relator, quando vencido no julgamento, é substituído “pelo ministro designado para lavrar o acórdão”, ou seja, por aquele que proferiu o voto vencedor.

Como a maior parte da 2ª Turma do STF seguiu voto divergente aberto por Gilmar, ele se torna relator, ficando responsável inclusive por dirimir eventuais dúvidas sobre a suspeição.  “Desta feita, em que pese o respeito dos subscritores pelo e. Ministro Edson Fachin, no vertente caso houve equívoco na destruição por dependência a sua excelência, porquanto […] a relatoria do feito em questão pertence ao e min. Gilmar Mendes, juiz natural prevento para relatar procedimentos objetivando dirimir as questões oriundas do Habeas Corpus 164.493”, concluem os advogados de Lula.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico,

 

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