Conectado por

Economia

Programa habitacional da Caixa é isento de IPTU conforme decisão do STF


Compartilhe:

Publicado por

em

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou da Caixa Econômica Federal a responsabilidade pelo pagamento de IPTU de imóveis que estejam em seu nome, mas que estejam vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O entendimento firmado pelo STF é de que a Caixa é mera operadora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), sendo a União a proprietária do imóvel vinculado ao programa, logo, aplica-se a isenção do IPTU em favor da União em razão do que determina a Constituição Federal.

P U B L I C I D A D E

Segundo o diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, os imóveis vinculados ao PAR são populares e atingem famílias com renda de até R$ 1,8 mil mensal. “Pelo PAR, o mutuário primeiramente recebe o imóvel em forma de arrendamento, ou seja, paga um valor mensal pela utilização do bem (algo que se assemelharia à locação). Uma vez esgotado o prazo do arrendamento, poderá o cidadão optar por renovar o arrendamento, adquirir o imóvel ou então desocupá-lo”, informa. 

No caso específico julgado pelo STF, apesar de se tratar de unidade em nome da Caixa, é importante ressaltar que, enquanto pendente o arrendamento residencial, não caberá a cobrança de IPTU, pois o arrendamento não garante à pessoa o exercício da propriedade e domínio pleno da unidade habitacional. “Passará a ter o cidadão a responsabilidade pelo pagamento do imposto somente quando fizer a opção de compra da unidade, ou seja, após o término do arrendamento”, explica José Carlos Lino Costa.

O diretor da ABMH destaca que é importante que o mutuário fique atento ao seu direito para que não arque com eventuais valores a título de IPTU, quando na verdade sua unidade tem imunidade disposta pela Constituição Federal. “Aos que pagaram o imposto pelo tempo em que o imóvel estava arrendado, é cabível o pedido de restituição desses valores retroagindo 5 anos da data da propositura da ação em face da prefeitura”, orienta.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Espírito Santo: (27) 3208-8404

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191

ABMH Sergipe: (79) 3025-0127 / 3043-0429

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br