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Porto Velho retorna para fase 2, que fecha bares e boate; Ji-Paraná e outras 6 cidades vão para fase 1 correndo risco da capital também cair para fase 1


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O Governo de Rondônia divulgou na noite desta sexta-feira (8) uma nova reclassificação dos municípios com vistas ao enfrentamento ao Coronavírus, que teve grande avanços nos últimos dias.

P U B L I C I D A D E

Os municípios de Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici regrediram para a fase mais radical do distanciamento social, mantendo apenas serviços e atividades essenciais.

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Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste regrediram para a fase 2, mantendo abertos boa parte do comércio, incluindo o shopping, mas fechando bares, boates e proibindo eventos.

CONFIRA O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 E 2:

FASE 1

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b)atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;

t) escritório de advocacia; e

FASE 2 – TODOS DA FASE 1 E AINDA:

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

m) salões de beleza e barbearias;

n) atividades religiosas presenciais;

o) pesca esportiva;

p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;

q) serviços e eventos na modalidade drive-in;

r) visitas nas unidades socioeducativas;

s) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;

t) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;

 

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