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Direto de Brasília

PGR recomenda reabertura de inquérito contra Fábio Faria


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O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu a reabertura de uma investigação contra o ministro das Comunicações, Fábio Faria, por suspeitas de corrupção passiva num suposto recebimento de propina da Odebrecht, em 2010. O dinheiro que teria sido repassado a Faria serviria para financiar a campanha eleitoral do ministro, que naquele ano disputou uma vaga para a Câmara dos Deputados.

P U B L I C I D A D E

Em fevereiro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a investigação a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou inconsistência nas provas apresentadas contra Faria. Contudo, o órgão voltou atrás e agora recomenda que o inquérito seja retomado devido a novas informações envolvendo o ministro que foram reveladas pela Polícia Federal após o arquivamento.

Uma perícia realizada pela Polícia Federal, na Superintendência Regional da corporação no Paraná, constatou um esquema de pagamentos entre julho e setembro de 2010 no qual Faria estaria envolvido. De acordo com o laudo da PF, havia uma planilha com as transferências que deveriam ser feitas ao ministro, que era identificado com os codinomes “Bonitinho” e “Garanhão”.

Segundo a corporação, Faria teria solicitado ao ex-diretor da Odebrecht, Alexandre José Lopes Barradas, e ao ex-executivo da construtora, Ariel Parente Costa, valores para a sua campanha eleitoral. A perícia da Polícia Federal concluiu que o ministro recebeu, pelo menos, R$ 350 mil da Odebrecht.

Faria ainda teria pedido propina à construtora para as campanhas de Rosalba Ciarlini Rosado, que concorreu ao governo do Rio Grande do Norte, e do pai dele, Robinson Mesquita de Faria, vice na chapa de Rosalba. Os dois também tinham condinomes: “Dama” e “Bonitão”, respectivamente.

A PF, no entanto, destaca na perícia que “somente os funcionários do Setor de Operações Estruturadas ou os líderes empresarias da empresa Odebrecht podem confirmar se os codinomes e registros de pagamentos se referem, efetivamente, às pessoas investigadas no âmbito do inquérito, considerando que há situações em que um beneficiário possui mais de um codinome, assim como há situações em que um mesmo codinome pode se referir a pessoas diversas”.

Ao analisar o documento da corporação, Medeiros disse que há “outros elementos de prova”. O vice-procurador-geral da República também pede que o inquérito seja remetido à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, visto que em março de 2019, após o arquivamento do processo, o STF decidiu que cabe à Justiça Eleitoral investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns.

Segundo Medeiros, “mostra-se razoável que o juízo competente para a persecução penal hoje seja o juízo para o exame da reabertura do caso, e não o juízo onde feito o arquivamento que à época competente”.

“Este inquérito, portanto, deve, ao ver do Ministério Público Federal, ser remetido à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, haja vista que os investigados, em 2010, conforme esclarecido, eram candidatos desse Estado aos cargos de deputado federal, vice-governador e governadora”, pontuou Medeiros.

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