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Aripuanã

Novo decreto em Aripuanã autoriza reabertura do comércio com o uso obrigatório de máscara


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O prefeito do município de Aripuanã Jonas Rodrigues da Silva (Jonas Canarinho), publicou um decreto Nº 3.825/2020 na manhã de quarta-feira (23), atualizando as medidas de enfrentamento contra a Covid-19 com a reabertura de alguns setores do comércio no município.

P U B L I C I D A D E

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O prefeito Jonas Canarinho informou que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu essa semana 500 Kits de ‘teste rápido’ para detectar a Covid-19, doados pela Mineração Dardanelos, que permitirão se necessário, a adoção de medidas restritivas de forma mais célere.

Os comércios de lanchonetes, espetinhos e congêneres, pizzarias, sorveterias, cafés e padarias deverão optar em colocar na entrada do estabelecimento pia com água, sabão liquido e papel toalha de forma que cada cliente ao chegar higienize as mãos ou disponibilizar em locais estratégicos de fácil acesso, álcool em gel na concentração de 70% para higienização das mãos de clientes e funcionários.

A grande novidade é a orientação expressa para o uso de máscaras. Todos os estabelecimentos comerciais, só serão admitidas pessoas utilizando a proteção facial. A Secretaria Municipal de Saúde escalou vários fiscais, que seguirão atuando na cidade, para observar o cumprimento das normas e, se for o caso, aplicar sanções.

“Saímos à rua e, num primeiro olhar, observamos que metade das pessoas estava utilizando máscara. Nós queremos chegar, no mínimo, ao índice de 70% das pessoas utilizando proteção em locais públicos”, apontou o Coordenador de Vigilância Sanitária Fernando Ramos de Oliveira.

Ainda conforme o Coordenador, os fiscais podem aplicar multa para a empresa que descumprir alguma normativa. “Nós temos instrumentos legais para isso, embora ainda possamos aplicar multas às pessoas. Mas cobramos da população de Aripuanã e, sabemos que todos terão consciência e vão se proteger”, disse.

O descumprimento das medidas estabelecidas nesse decreto autoriza, cumulativamente, a aplicação aos proprietários dos estabelecimentos, das penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento previstos na legislação municipal.

Fica também estabelecido, por tempo indeterminado “Toque de Recolher” a partir das 23 horas, exceto em casos especiais/emergenciais. Os fiscais deverão solicitar apoio da autoridade policial e efetuar a prisão em flagrante, encaminhando o responsável pelo estabelecimento a Delegacia de Policia Judiciária Civil.

Mais informações sobre o novo decreto através do telefone (66)3565-1400.

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