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Municípios não podem contrariar leis federais para regulamentar aplicativos de transporte, diz STF


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que municípios não podem contrariar a legislação federal para regulamentar o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas.

P U B L I C I D A D E

Na sessão de quarta (8), por unanimidade, a Corte declarou inconstitucionais leis que proibiram o uso dos aplicativos de transporte em Fortaleza (CE) e São Paulo (SP). Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.

Faltava definir os limites dos municípios ao legislar sobre o tema. Nesta quinta, os ministros decidiram que os municípios não podem proibir os aplicativos e nem aprovar normas que contrariem parâmetros definidos na legislação federal.

Veja a seguir o que o STF definiu:

  • “A proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
  • “No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e a Constituição Federal”.

A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que municípios como o São Paulo têm feito regras equipando o transporte por aplicativo aos táxis.

“O fato de não só permitirmos que haja proibição, pode levar a isso que vários municípios vêm fazendo”, disse.

“O que nós estamos dizendo é que os municípios não podem contrariar o disposto na lei federal”, afirmou Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações.

A maioria votou a favor das teses, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello.

“Eu entendo que a tese deve se liminar a dizer que município não pode prever utilização de aplicativos”, argumentou.

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