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Rolim de Moura

MP promove reunião para discutir aplicação de lei sobre coleta de provas em crimes com crianças e adolescentes vítimas de violência em Rolim de Moura


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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, realizou reunião no dia 21 de setembro com integrantes do Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia Civil, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Coordenadoria Regional de Educação, Juízo Criminal (NUSP), Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação de Rolim de Moura para discutir o exercício do controle externo da atividade policial, especificamente à coleta de provas nos crimes com crianças e/ou adolescentes vítimas de violência, diante da nova sistemática da Lei Federal nº 13.431/2017.

P U B L I C I D A D E

A Promotora de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, Jovilhiana Orrigo Ayricke, conduziu a reunião, que teve como objetivo identificar o fluxo atual de atendimento; pontos positivos segundo a nova lei; deficiências e necessidades de adequação a nova lei e encaminhamentos e reuniões posteriores.

A Promotoria espera que a reunião resulte na elaboração de um fluxo que atenda às garantias e direitos das crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de qualquer espécie; sensibilização para formação continuada dos profissionais e especificação de atos de reavaliação periódica do fluxo de atendimento implementado.

A reunião foi convocada a partir de procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, em razão do município não possuir rede de proteção regulamentada para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual ou institucional, na forma definida pelo artigo 4º da Lei Federal n] 13.431/2017, e que as autoridades policiais e o Ministério Público têm encontrado dificuldade na coleta de provas para o processamento e a condenação dos agressores no campo criminal, necessária a instauração de feito específico, destinado à elaboração de um fluxo mínimo de atendimento, sem prejuízos das atribuições afetas à Promotoria da Infância e Juventude.

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