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Cuiabá-MT

Ministro suspende liminar que determinava a abertura de 10 novos postos de vacinação em Cuiabá


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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão liminar que determinava a abertura, em Cuiabá, de no mínimo mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. Decisão é de terça-feira (28).

“Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1011427- 36.2021.8.11.0041 até o seu trânsito em julgado”, consta em documento obtido pelo Olhar Jurídico. Os argumentos utilizados para decisão ainda não foram divulgados.

P U B L I C I D A D E

Pedido liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme a decisão, o novos locais de vacinação deveriam atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

Eventual descumprimento da liminar sujeitaria o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.

Cuiabá chegou a pedir reconsideração da liminar na própria Justiça de Mato Grosso. Em, foi argumentado que a prefeitura não conseguiria cumprir a demanda. A abertura de 10 novos pontos de vacinação requer uma série de providências administrativas a serem tomadas, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, recursos financeiro, material de apoio para acondicionamento e manuseio das vacinas entre tantos outros fatores.

Conforme o município, a existência de unidades na rede de atenção básica municipal, por si só não possibilitaria a instalação de novos polos de vacinação nos prazos estabelecidos.

Olhar Direto
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