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Lei trabalhista faz Brasil ter novo voo a Israel sem tripulante brasileiro


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A Latam estreia nesta quarta-feira (12) um voo direto entre o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e Tel Aviv (Israel). No entanto, apesar da passagem pelo território nacional, não haverá tripulantes brasileiros a bordo. A empresa utilizará tripulação e avião chilenos para fazer a rota. O voo começa em Santiago (Chile), faz uma escala de 2h10 em São Paulo e segue para Tel Aviv.

P U B L I C I D A D E

O CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, afirma que o voo não é feito pela companhia brasileira porque a lei do aeronauta no Brasil impede que tripulantes brasileiros façam o voo. “O voo é essencialmente entre o Brasil e Israel, mas há restrições que nos impedem de realizar esse voo”, disse, em recente entrevista coletiva.

O problema estaria relacionado com os limites de horas de voo e o tempo de jornada de trabalho impostos pela legislação brasileira. A antiga lei do aeronauta, de 1984, permitia um máximo de 15 horas de voo durante uma jornada de trabalho para a tripulação de revezamento, quando há quatro pilotos e 50% a mais de comissários a bordo do que o mínimo para o tipo de avião usado.

A nova legislação, aprovada pelo Congresso no ano passado e sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto do ano passado, reduziu esse limite para 14 horas, mas com uma carência de 30 meses para entrar em vigor. Os novos limites começam a valer em janeiro de 2020.

No entanto, o voo de volta de Tel Aviv a São Paulo extrapola os limites tanto da nova como da antiga lei do aeronauta. Na ida, o trecho entre São Paulo e Tel Aviv tem duração prevista de 13h15. Na volta ao Brasil, por conta dos ventos predominantes na rota, a previsão sobe para 15h10 de voo.

Os tripulantes chilenos podem realizar o mesmo voo porque a legislação do Chile permite até 20 horas de voo para tripulação de revezamento. O voo decola de Santiago com uma tripulação. Em São Paulo, pilotos e comissários são substituídos por novos tripulantes que estavam em período de descanso no Brasil antes de seguir para Tel Aviv.

“Infelizmente, precisamos entregar um voo que poderia gerar mais emprego para tripulantes brasileiros para uma companhia estrangeira ou outra empresa do grupo. Temos uma série de restrições que fazem com que a operação no Brasil seja mais ineficiente. É mais fácil ser uma empresa estrangeira voando para o Brasil do que uma brasileira voando para o exterior”, afirmou o CEO da Latam Brasil.

Questionada sobre o assunto, a Anac confirmou que a Latam não poderia usar tripulação brasileira para esse voo. “Como o limite de horas de voo para tripulação brasileira em sistema de revezamento é de 14 horas, ela [Latam Brasil] não poderia realizar este voo”, disse a agência, em nota.

Sindicato diz que acordo permitiria voo

O secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Tiago Rosa, contesta a alegação da Latam de que o voo para Israel não poderia ser feito com tripulação brasileira por conta das limitações de horas de voo determinadas na lei.

Segundo o comandante, caso a Latam tivesse interesse, poderia fazer um acordo para aumentar esses limites, desde que garantisse um descanso maior aos pilotos e comissários de bordo. “O espírito da lei é que as companhias que tenham um sistema de gerenciamento de fadiga possam extrapolar esses limites”, afirmou.

A nova lei do aeronauta prevê a criação do sistema de gerenciamento de fadiga, mas esse processo ainda depende de uma regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Segundo a agência, o processo está em trâmites finais e deve ser deliberado em breve. No entanto, a Anac afirmou que novos limites de horas de voo e de jornada de trabalho somente estarão disponíveis com a publicação do documento.

Medidas para reduzir fadiga seriam possíveis

Mesmo sem a implementação desse sistema, o secretário-geral do sindicato afirma que seria possível fazer um acordo específico para atender o voo para Israel. “Podemos fazer um acordo para mitigar a fadiga, aumentando as folgas e o tempo de descanso. O sindicato está disposto a chegar a um acordo para que esse voo seja feito por brasileiros, mas a Latam nunca fez nenhum contato com o sindicato”, afirmou.

Para o sindicato, esse acordo seria viável com base na nova legislação trabalhista, que determina que temas acordados pela categoria prevalecem sobre o legislado.

O comandante Tiago Rosa afirma que a questão da fadiga dos pilotos e comissários é um assunto essencial para garantir a segurança do voo. “O SNA tem como primeira prerrogativa a segurança e qualquer negociação vamos sempre analisar esse ponto. A fadiga é responsável por 20% dos acidentes”, disse.

Latam diz que lei não permitiria voo

Procurada novamente, a Latam reafirmou que o único motivo que faz com que o voo seja operado pela Latam Chile é a restrição de horas de voo e de jornada de trabalho imposta para legislação brasileira. “A empresa entende que é preciso que a indústria nacional adote práticas semelhantes aos mercados mais avançados da aviação mundial para que possa competir de forma igualitária”, disse, em nota.

“Este tema está relacionado à lei do aeronauta, promulgada em agosto de 2017 pelo Senado Federal e, portanto, não está ligado ao sistema de gerenciamento da fadiga, o qual está sendo trabalhado pela Anac. A empresa reitera que sempre esteve aberta para o diálogo com o sindicato, justamente para assegurar a competitividade da aviação brasileira”, afirmou a Latam.

Embora o sindicato defenda um acordo específico para o voo, quando questionada se haveria alguma hipótese na qual a tripulação brasileira poderia ser utilizada neste voo, a Anac respondeu: “Na situação descrita e considerando as disposições da lei do aeronauta, não”.

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