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Lei proíbe extermínio e controle em Mato Grosso


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Projeto que trata da proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos em Mato Grosso foi aprovado em segunda votação, anteontem, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (AL). Agora, a propositura segue para sanção ou não do governador Pedro Taques. Caso sancionada, a lei prevê que caberá aos municípios disponibilizarem processo de identificação dos animais por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo (microchips) capaz de identificá-los, bem como relacioná-los com seu responsável e o armazenamento de dados relevantes sobre a sua saúde.

P U B L I C I D A D E

De autoria da deputada estadual Janaína Riva (MDB), a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional, bem como prevê que Estado e municípios devam implementar ações que promovam em conjunto a proteção. Segundo Riva, o projeto estava em tramitação na Casa desde 2016. “Eu quero aproveitar esse momento que é grande alegria para mim, uma vez que esse projeto de lei estava tramitando desde 2016, para fazer o alerta de que infelizmente as nossas LDO e LOA somos o único estado do país que não possui políticas públicas voltadas ao controle e à proteção animal”, disse.

Para mudar esse cenário, a deputada informou que das emendas que ela colocou na LDO 2019, duas são voltadas à causa animal. “Uma delas é para constar políticas públicas de combate ao abandono e maus-tratos dos animais. E a segunda emenda possibilita o incentivo fiscal às clínicas veterinárias que realizarem castrações gratuitas para a população de baixa renda que possui animais e atenderem situações de urgência e emergência”, destacou.

Outras medidas previstas na propositura são a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono, a identificação e o controle populacional canina e felina, bem como a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção. Uma das medidas previstas também é de que os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento.

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Em seu artigo 4ª, o projeto prevê ainda que caberá às pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos, providenciar a identificação do animal antes da venda, atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais, comercializar somente os bichos devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada, além de disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente, entre outras medidas.

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