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Lei inclui educação ambiental na grade de escolas de ensino infantil e fundamental de Rio Branco


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Uma nova lei municipal obriga escolas públicas e privadas de Rio Branco a incluir educação ambiental na grade curricular dos ensinos infantil e fundamental. A legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).

P U B L I C I D A D E

Conforme o documento, as escolas devem incluir conteúdos de informação e orientação sobre a temática do meio ambiente com ênfase na conscientização para preservação dos igarapés, águas, fauna, flora, rios, peixe e a floresta amazônica.

Todo o conteúdo sobre a temática da educação ambiental vai ser elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente junto com Secretaria Municipal de Educação.

A secretária de Meio Ambiente de Rio Branco, Paola Fernanda, informou que o órgão, junto com a Secretaria de Educação, já vem trabalhando com ações voltadas ao meio ambiente nas escolas. Segundo ela, a lei veio para regulamentar essas atividades e intensificar.

“Na verdade, a gente já vem praticando essa educação ambiental nas escolas, tratando sobre as queimadas urbanas, depósito indevido de lixo, coleta seletiva. Agora, foi de fato publicada essa lei que veio para regulamentar essa atividade. Essa é uma matéria transversal”, disse a secretária.

O texto determina a realização de campanhas educativas para conscientizar alunos, professores e comunidade local sobre a importância do tema. De acordo com a publicação, a lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

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