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Direto de Brasília

Legislação permite que suplente sem voto assuma vaga no Senado


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Causou surpresa nesta quarta-feira (21) a notícia de que caso assuma a Casa Civil, conforme noticiado pelo Blog do Nolasco, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) deixará a vaga para a qual foi eleito no Senado Federal para a própria mãe.

P U B L I C I D A D E

Eliane e Silva Nogueira Lima é primeira suplente do senador e só não assumirá se declarar-se impedida.

A prática, no entanto, de ter como suplente parentes, amigos, financiadores de campanha, em geral totalmente desconhecidos do eleitor, é comum no Senado Federal e totalmente dentro da lei.

A figura dos “parlamentares sem voto”, só ocorre no Senado porque na Câmara e nos legislativos estaduais e municipais os suplentes são os mais votados do mesmo partido ou coligação dos eleitos, de acordo com o Código Eleitoral. E nos demais cargos majoritários, prefeituras, governos e Presidência, o vice, que na prática é o suplente, participa da campanha e é conhecido do eleitor. Na urna eletrônica, inclusive, o eleitor vota na chapa, candidato e vice.

O artigo 56º da Constituição Federal prevê que o deputado federal ou senador não perderá o mandato em caso de nova função, como o cargo de ministro, secretário de Estado, governador. A substituição poderá ocorrer também em caso de licença superior aos 120 dias ou morte. Nesses casos, quem assume é o primeiro suplente.

Para exercer o cargo de senador, o candidato deve receber votos. A suplência de senador, por sua vez, não. Quem os escolhe, normalmente, são os candidatos e os partidos políticos respectivos. O cargo tem os mesmos benefícios: salário de mais de R$ 30 mil, apartamento funcional, carro oficial, despesas de gabinete e foro privilegiado, entre outros.

Prática comum

Dos 81 senadores em exercício hoje, seis são primeiro suplentes e um é segundo suplente. A maior parte deles não era conhecida do eleitor até assumir.

– Carlos Portinho (PL-RJ), assumiu a vaga de Arolde de Oliveira (PSD-RJ), falecido por covid-19;

– Giordano (PSL-SP), assumiu a vaga de Major Olímpio (PSL-SP), vítima da covid-19;

– Jean-Paul Prates (PR-RN), no lugar de Fátima Bezerra, eleita governadora;

– Luiz do Carmo (MDB-GO), na vaga de Ronaldo Caiado, eleito governador;

– Mailza Gomes (PP-AC), na vaga de Gladson Cameli, eleito governador;

– Nilda Gondim (MDB-PB), na vaga de José Maranhão, vítima da covid-19;

– Virgínio de Carvalho (DEM-SE), segundo suplente, da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e do primeiro suplente, senador Ricardo Franco (DEM-SE).

Propostas

Diversos projetos protocolados no Congresso Nacional tentaram diminuir o número de suplentes e até mesmo proibir que familiares ocupassem o posto. No entanto, o tema enfrenta resistência e sempre é derrotado ou nunca votado.

Um dos exemplos é a PEC 37/2011, de autoria do ex-senador José Sarney (MDB-AP), que buscava diminuir o número de suplentes, de dois para um, além de proibir que familiares ocupassem a chapa. Ao ser votada, em 2013, recebeu 46 votos – três a menos dos os 49 votos necessários.

De autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 51/07 altera as condições para a escolha dos suplentes de senadores. Pelo texto, serão suplentes os candidatos que excederem o número de vagas em disputa, segundo a ordem de votação. A matéria foi apensada em outros textos que discutem o modelo de suplência. Até o momento, nenhum deles fora aprovado.

 

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