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Justiça suspende norma da Funai que afrouxa proteção de terras indígenas em Marabá


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O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 09 da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Marabá, sudeste do Pará. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que destaca que a instrução afrouxa proteção a terras indígenas e poderia acirrar conflitos fundiários e a grilagem de terras.

P U B L I C I D A D E

A instrução foi expedida em abril deste ano, e permite que estados interfiram em processos demarcatórios em curso para autorizar a regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente terras indígenas que ainda estão em processo de homologação. Em sua decisão, o desembargador federal João Batista Moreira seguiu o entendimento do MPF. Segundo ele, “o regulamento combatido pode, sim, gerar situações de penosa insegurança jurídica para índios e não índios e ainda acarretar responsabilização da Administração por omissão”.

Com a decisão, em pedido de tutela de urgência, a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ficam obrigados a incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 09 da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Marabá, sudeste do Pará. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que destaca que a instrução afrouxa proteção a terras indígenas e poderia acirrar conflitos fundiários e a grilagem de terras.

A instrução foi expedida em abril deste ano, e permite que estados interfiram em processos demarcatórios em curso para autorizar a regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente terras indígenas que ainda estão em processo de homologação. Em sua decisão, o desembargador federal João Batista Moreira seguiu o entendimento do MPF. Segundo ele, “o regulamento combatido pode, sim, gerar situações de penosa insegurança jurídica para índios e não índios e ainda acarretar responsabilização da Administração por omissão”.

Com a decisão, em pedido de tutela de urgência, a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ficam obrigados a incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) e na “Declaração de Reconhecimento de Limites”, sob pena de multa entre R$ 100 mil e R$ 500 mil reais, além das terras homologadas, áreas formalmente reivindicadas por grupos indígenas, áreas em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Um levantamento feito Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) verificou que, na região de Marabá, ao menos duas terras indígenas seriam negativamente impactadas pela Instrução Normativa e ocultadas do Sigef e do Sicar: a TI Tuwa Apekuokawera e a Aldeia Ororobá.

G1
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