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Justiça manda Incra verificar possível fraude na seleção de famílias beneficiadas com reforma agrária em MT


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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá que inspecionar in loco a real condição dos candidatos a serem beneficiados com um lote no Projeto de Assentamento Passa Vinte, por meio do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá.

P U B L I C I D A D E

Esta é uma das imposições judiciais colocadas ao Incra a partir da sentença proferida pela Justiça Federal, resultante da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças.

O MPF argumentou que a autarquia estava sendo omissa ao não constatar in loco se os candidatos ao benefício realmente tinham a condição de acampado, levando em consideração apenas o que constava em sistema informatizado e na lista fornecida por entidades interessadas, como movimentos sociais e associações, o que gerava a seleção de pessoas sem perfil para a política com vários desdobramentos de ordem social: não desenvolvimento da agricultura familiar, comercialização ilegal do lote, reconcentração de áreas, desmatamento das reservas ambientais, conflitos agrários, fatores não condizentes com a reforma agrária.

De acordo com a juíza federal da subseção judiciária de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida, “não há dúvidas da gravidade das irregularidades apontadas na inicial, sendo certo que, na hipótese de confirmação das mesmas, tal realidade acaba por desnaturar sobremaneira todo o Programa Nacional de Reforma Agrária nesta região do estado, caracterizando a malversação de verbas públicas e do patrimônio da sociedade”.

Outra imposição feita ao Incra por meio da sentença foi a constatação in loco da real condição de agricultor ou trabalhador rural do beneficiário. Também terão que ser realizadas entrevistas no mesmo sentido e apresentação de documentos – como notas fiscais de compra de produtos agrícolas –, atentando-se ao conceito legal “pessoa que pratique atividade agrícola ou não agrícola no meio rural”, podendo utilizar dos instrumentos previstos no art. 17, § 3º do Decreto nº 9.311/2018, nos casos de absoluta impossibilidade de o Incra realizar pessoalmente.

Além disso, o Incra deverá redigir e publicar um aditamento ao edital de abertura nº 01/2018, referente ao Projeto de Assentamento Passa Vinte, constando a possibilidade de fiscalização in loco, no caso de haver dúvidas sobre a veracidade dos dados informados entre outros.

Em caso de descumprimento da decisão, a pena é de multa diária no valor de R$ 1 mil a contar do primeiro dia após a intimação, sem prejuízo de sanções de outra natureza.

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