Conectado por

Justiça

Justiça determina que administradora pague insalubridade a funcionários de hospital em MT


Compartilhe:

Publicado por

em

Uma decisão do Wanderley Pinto da Silva do Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), pague insalubridade aos funcionários. A decisão é o dia 21 de agosto.

P U B L I C I D A D E

De acordo com a decisão servidores, independente da função, que atuarem em UTI Neonatal, UTI Adulto, Cli?nica Me?dica, Cli?nica Pedia?trica, Cli?nica de Ginecologia e Obstetri?cia, Cli?nica Ciru?rgica, têm direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo.

A determinação é resultado de uma ação do impetrada pelo Sindicato do Médicos (Sindmed). A empresa está sujeita à multa no valor de R$ 1 mil ao me?s a cada trabalhador, em caso de descumprimento.

G1 entrou em contato com a assessoria do hospital por telefone, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Aina segundo a decisão, a empresa terá que pagar as diferenc?as devidas entre o adicional pago em grau me?dio a partir de fevereiro de 2018 e o restabelecimento do pagamento em grau ma?ximo, com reflexos em 13º salários, fe?rias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o assessor jurídico do Sindimed, a lei diz que o trabalho em hospitais, em razão de agentes biológicos, pode gerar o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, caso haja contato com “pacientes, animais ou com material infecto-contagiante” e em grau máximo, somente na hipótese de haver contato com pacientes que estejam em isolamento por conta de doenças infecto-contagiosas.

A empresa tem um prazo de 30 dias para cumprimento da decisão.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br