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Janaina Riva pede ao MPE que Taques e secretário da SESP sejam investigados por improbidade e formação de organização criminosa


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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) líder da oposição na Assembleia Legislativa de Mato Grosso -AL/MT, protocolou na tarde desta terça-feira (27.11), representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, contra o governador Pedro Taques e o secretário Executivo de Segurança Pública, Luiz Gustavo Tarraf Caran, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa e de formação de organização criminosa.

P U B L I C I D A D E

A representação trata da assinatura de um contrato de locação de prédio para comportar a nova sede do Plantão Metropolitano da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, assinado sem licitação, no valor anual de anual de R$ 662.400,00, pelo período de 36 meses, totalizando R$ 1.987.200,00. Isso significa uma despesa mensal de R$ 55.200,00.

Segundo a parlamentar, dentre os apontamentos greves que constam da representação ao MPE, estão desde o extrapolar do limite para contratação por dispensa de licitação seria de R$ 34.379,33, e o contrato tem o valor anual de R$ 662.400,00 anuais, ou seja, muito mais do que o limite previsto na legislação mencionada, até o fato do referido imóvel ter sido embargado pela prefeitura de Cuiabá para comportar da Politec.

“Além de não possuir Alvará de funcionamento, outra irregularidade neste caso é o fato de que a documentação do prédio na Prefeitura diz respeito a salas comerciais e, nem para esta funcionalidade, o imóvel encontra-se habilitado. Para que o imóvel funcione como sede da Politec é necessária a expedição de Alvará específico, Licenças Ambientais e Estudo de Impacto de vizinhança para a utilização do imóvel, o que não foi providenciado”, explica a parlamentar.

Janaina lembra ainda que o problema de necessidade de uma nova sede para a POLITEC não é novo e não justifica uma dispensa de licitação por emergência criada pela própria Administração.

“A própria locação ora questionada já vem sendo objeto de reclamações e insurgência dos moradores da região, bem como de suspeita de ilicitudes, tanto que já existem pelo menos dois procedimentos junto a este Ministério Público para apurar a situação, o SIMP nº 003336-005/2018 e o SIMP nº 001117-097/2017”, consta da representação.

No documento, a deputada requer ao Ministério Público Estadual o recebimento da Representação, para que seja instaurado procedimento investigatório na esfera civil e criminal, objetivando a apuração dos fatos documentados e apresentados.

Veja representação na íntegra

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)  PROMOTOR(A) DA 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA E DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CUIABÁ DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

JANAINA GREYCE RIVA, brasileira, divorciada, Deputada Estadual, inscrita no CPF sob o nº. 026.485.971-58, e RG nº. 11908530 SSP/MT, com domicílio necessário na Assembleia Legislativo do Estado de Mato Grosso – Av. André Maggi, nº. 06, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com esteio na Lei Estadual nº. 10.534/2017, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, ofertar a presente

REPRESENTAÇÃO

em face do Governador do Estado de Mato Grosso, o Sr. JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, o qual possui domicílio legal necessário perante a sede do Poder Executivo Estadual, a saber, R. C, S/N – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, 78050-970, e do Secretário Executivo de Segurança Pública, o Sr. Luiz Gustavo Tarraf Caran, o qual possui domicilio legal necessário na Secretaria de Estado de Segurança Pública, com endereço no Centro Político Administrativo – Cuiabá – MT, CEP: 78049-927, Telefone:(65) 3613-5500, isto em razão da explícita violação às Leis mencionadas, tudo conforme a sólida fundamentação, a seguir exposta.

 (1) – DOS FATOS E DO DIREITO

Trata-se de Representação pelo possível cometimento de ato de improbidade administrativa por parte dos Representados e de formação de organização criminosa por estes agentes políticos e servidores do Governo do Estado de Mato Grosso e empresários, no que diz respeito a todos os atos que culminaram com a assinatura de um contrato de locação por dispensa de licitação (Nº 007/2018/SESP), entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Lia Sayuri Okamoto Grigoleto, inscrita no CPF sob o n° 692.576.711-00 e Maikol Carlos Grigoleto, inscrito no CPF sob nº025.866.619-66, de um imóvel de salas comerciais localizado na Av. Rui Barbosa, fundo com a Rua Bartolomeu Dias, Quadra 01, Lotes 24, 26 e 27, Bairro Parque Universitário, Cuiabá/MT, para fins de sediar o Plantão Metropolitano da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC.

Ocorre que o contrato foi firmado ao apagar das luzes da atual gestão, com vigência para 36 meses, no valor de R$ 1.987.200,00! Isso significa uma despesa mensal de R$ 55.200,00 ou anual de R$ 662.400,00.

Pois bem, a Lei Estadual nº. 10.534/2017 prevê, em seu artigo 2º, que:

Art. 2º Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no art. 1º, inciso I, alínea “a”, bem como inciso II, alínea “a”, respectivamente, desta Lei.

Por sua vez, o art. 1º, inciso I, alínea “a”, bem como inciso II, alínea “a”, respectivamente, desta Lei, dispõem que:

I – para obras e serviços de engenharia:

  1. a) convite – até R$ 644.612,49 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos);

II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

  1. a) convite – até R$ 343.793,33 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos);

Portanto, na melhor das hipóteses, o limite para contratação por dispensa de licitação seria de R$ 34.379,33, e o contrato tem o valor anual de R$ 662.400,00 anuais, ou seja, muito mais do que o limite previsto na legislação mencionada.

Além disso, a Prefeitura de Cuiabá embargou a obra deste imóvel, quando já se sabia que ele seria utilizado para acolher a nova sede do Instituto Médico Legal (IML), no Bairro Jardim Universitário, na capital. Desde a época da construção, a obra foi objeto de muitas reclamações de moradores da região, além de não possuir Alvará de Funcionamento. Outra irregularidade do presente caso é o fato de que a documentação presente na Prefeitura diz respeito a salas comerciais e, nem para esta funcionalidade, o imóvel encontra-se habilitado.

Todavia, é necessária a expedição de Alvará específico, Licenças Ambientais e Estudo de Impacto de Vizinhança para a utilização do referido imóvel como sede do Plantão Metropolitano da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC, o que tampouco foi providenciado.

De outro norte, não foi realizada Audiência Pública com os moradores e seus representantes para discutir a medida e seu cabimento, bem como sua conveniência e oportunidade. Aliás, cumpre informar que há uma escola na frente do referido imóvel, que funciona de manhã, à tarde e à noite, e que muitas crianças transitam na região, e cujas vidas serão colocadas em perigo com a vizinhança do órgão. Não bastasse, o incremento previsto no trânsito do local tende a tornar as imediações um ponto de congestionamentos colossais, trazendo prejuízo direto e gravíssimo aos estudantes mencionados, aos moradores do local, aos usuários do próprio serviço que ali se pretende instalar e a toda a sociedade, ferindo o interesse público.

O problema de necessidade de uma nova sede para a POLITEC não é novo e não justifica uma dispensa de licitação por emergência criada pela própria Administração. A própria locação ora questionada já vem sendo objeto de reclamações e insurgência dos moradores da região, bem como de suspeita de ilicitudes, tanto que já existem pelo menos dois procedimentos junto a este Ministério Público para apurar a situação, o SIMP nº 003336-005/2018 e o SIMP nº 001117-097/2017.

Convém lembrar que pesam também suspeitas de ter havido violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista que a locadora no referido contrato já figurou outrora como uma das locadoras no contrato de locação nº 002/2017/DETRAN/MT, destinado ao funcionamento da nova Agência no Coxipó em Cuiabá/MT, de imóvel localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 4177, Coxipó, Cuiabá/MT, com vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 27 de março de 2017, no valor de valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), que também foi realizado na modalidade dispensa de licitação (Dispensa de Licitação nº 03/2017), qual seja, a Sra. Lia Sayuri Okamoto Grigoleto, o que torna imperativa a realização de uma investigação minuciosa a respeito de ambos os contratos.

Ainda, a dispensa de licitação não significa que esteja o Estado desobrigado de obter todas as licenças e alvarás necessários, fazer os devidos estudos de impacto e proceder à cautelosa análise documental, fiscal e trabalhista do imóvel, bem como de seus proprietários, da análise dos preços praticados no mercado para garantir o cumprimento ao princípio da economicidade e da proposta mais vantajosa, e das condições do próprio imóvel e do entorno onde se pretende implantar um serviço tão delicado e impactante como este.

Além disso, antes do período eleitoral, o Governador, então candidato à reeleição, esteve no Bairro Jardim Universitário e se pronunciou a respeito, prometendo que não faria esta instalação, vindo a descumprir sua palavra assim que saiu o resultado do pleito eleitoral, como se vê nas provas, notícias e vídeos colacionados em anexo.

É imperioso averiguar, também se houve consulta, por parte do governo, à disponibilidade dos imóveis governamentais para se aquilatar da real necessidade de se realizar a referida contratação por dispensa de aluguel para a finalidade de sediar a POLITEC.

Por fim, é bem de ver que, à atual gestão, resta apenas um mês, sendo necessário apurar-se eventual desrespeito ao disposto no art. 42 da LRF, que veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Ora, a crise pela qual passa o Estado é notória, sendo bastante razoável crer-se que este ponto merece a melhor atenção possível, pois não se afigura proporcional e razoável esta contratação neste momento, haja vista a possibilidade de criar-se um severo impacto orçamentário negativo para as contas governamentais do próximo Governador.

(2) – DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS

Assim, devido aos indícios de que o contrato objeto da presente Representação e todo o processo administrativo que o gerou contenham vícios graves e potencialmente até crimes contra a Administração Pública, solicitamos providências do Ministério Público Estadual no intuito de apurar os fatos narrados e documentos acostados e, pelos motivos expostos, a Representante requer o recebimento da presente Representação, para que seja instaurado procedimento investigatório na esfera civil e criminal, objetivando a apuração dos fatos aduzidos.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2018.

 

 

JANAINA GREYCE RIVA

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