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Funcionário com Covid-19 é demitido após ir ao supermercado onde trabalhava para fazer compras durante o isolamento em MT


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O funcionário de um supermercado que estava com Covid-19 foi demitido por justa causa, após ir ao local de trabalho, em Cuiabá, durante o período de isolamento para fazer compras. O empregado entrou na Justiça para tentar reverter a situação, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa em decisão nessa quinta-feira (2).

P U B L I C I D A D E

Conforme o processo, o funcionário argumentou que precisou ir ao estabelecimento para comprar pão e produtos de subsistência e que já estava no 14º dia da infecção, não mais transmitindo o vírus.

O caso foi inicialmente julgado pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O magistrado considerou que o fato do trabalhador ter ido ao local de trabalho durante o período de licença médica expôs colegas de trabalho e clientes da loja a risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A atitude se encaixa na conduta de mau procedimento, passível de punição com justa causa.

O trabalhador, então, recorreu ao TRT contra a sentença. O caso foi reanalisado pela 1ª Turma, mas a decisão foi no mesmo sentido.

Segundo o juiz Wanderley Piano, o atestado médico comprova que o empregado deveria permanecer afastado por cinco dias do serviço. No entanto, ele compareceu no local de trabalho, mesmo que para fazer compras, antes do fim desse prazo.

“Entendo que a atuação do autor de expor a risco de contaminação ao coronavírus outras pessoas do seu local de trabalho (…) configura o mau procedimento do empregado a justificar a dispensa por justa causa”, registrou em seu voto.

A 1ª Turma rejeitou o argumento do trabalhador de que ele precisou ir ao supermercado para de comprar produtos para sua subsistência. Isso porque o homem se deslocou cerca de 11 quilômetros até o local, enquanto havia estabelecimento mais próximo de sua casa.

Além disso, o próprio funcionário afirmou que era casado e que a mulher dele, na ocasião, não estava mais infectada. Assim, ela poderia ter feito as compras, segundo o relator.

A decisão também destaca a informação da empresa de que conta com o serviço de entregas por delivery, que poderia ter sido utilizado pelo empregado.

G1.globo.com

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