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Agronegócios

Derrubada a liminar que suspendia o glifosato


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O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) derrubou ontem liminar do início do mês passado, da Justiça Federal de Brasília, que havia suspendido o uso de produtos à base de glifosato e de outros agroquímicos, de acordo com decisão desta segunda-feira.

P U B L I C I D A D E

O presidente em exercício do TRF-1, desembargador Kássio Marques, acatou recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) por entender que está caracterizada a grave lesão à ordem pública na suspensão do uso do produto.

“No caso em exame, tenho por caracterizada grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica — processo certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo —nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”, máxime porque os produtos que contém os princípios ativos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos, sendo a determinação judicial de reavaliação desses ingredientes ativos, situação relativamente comum em tal segmento de produtos, uma vez que, conforme a ciência avança, é necessária a realização de novos testes e estudos para ampliar o conhecimento humano sobre a matéria”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Ele lembrou na decisão que tais produtos questionados “já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente”.

No recurso ao TRF-1, a AGU tinha defendido a revogação imediata da proibição e destaca que o impedimento, se mantido, gera “grave risco de lesão à ordem econômica”. A AGU agiu apoiada pelo Ministério da Agricultura e pelos produtores de grãos, dependentes do glifosato para a realização de plantio direto.

O glifosato é um herbicida utilizado em importantes lavouras brasileiras, especialmente na soja, o principal produto de exportação do Brasil, o maior exportador global da oleaginosa.

A decisão judicial veio em momento em que produtores se preparam para o plantio da nova safra.

Na ação que pediu a suspensão da liminar, a AGU argumentou que a decisão poderia provocar impactos à balança comercial estimados em mais de US$ 25 bilhões, além do risco de desabastecimento interno e de quebra da produtividade das lavouras.

O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de hoje, proferida pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Kássio Marques, mas ainda não sinalização nesse sentido.

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