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Contribuintes têm até fim do mês para aderir ao Refis em Porto Velho


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A Prefeitura de Porto Velho anunciou que o prazo final para os contribuintes em débito com o município têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis).

P U B L I C I D A D E

A adesão ao programa prevê a quitação de dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas. De acordo com a administração municipal, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

Quais taxas podem ser regularizadas?

  • Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
  • Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia;
  • Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD);
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Auto de Infração de ISSQN;
  • Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022 e àqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, quando o prestador for pessoa física, poderão ser incluídos na regularização, mediante adesão ao programa.

O desconto varia de acordo com o número de parcelas do débito — que podem ser de até 60 meses —, com parcela mínima de uma Unidade Padrão Fiscal do Município.

Como consultar os débitos?

 

Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Velho (Semfaz) ou de forma presencial na sede da pasta, sem necessidade de agendamento.

  • Endereço: Avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h.

Para o parcelamento, os contribuintes deverão procurar a Procuradoria Geral do Município.

  • Endereço: Av. Sete de setembro, 1044, Centro.

Parcelamentos e Deduções

 

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses e pagos com os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de:

  • 100%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
  • 80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
  • 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

Multas de ofício ou isolada, relativas ao ISSQN, podem ser deduzidas de:

  • 80%, no caso de pagamento em até seis parcelas;
  • 75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas;
  • 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
  • 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas;
  • 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

G1

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