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Contran suspende prazos e autoriza aulas remotas para quem quer tirar CNH


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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou aulas remotas, a distância, para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O órgão também suspendeu prazos de processos como registro e licenciamento veicular, além de recurso para multas e cassação do documento de habilitação.

P U B L I C I D A D E

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/06). O texto específico sobre as aulas remotas começa a valer em 1º de julho e a medida não trata das aulas práticas de direção. A mudança ocorre um dia após a Câmara aprovar um projeto que altera Código de Trânsito, que amplia limite de pontos para suspender CNH.

Segundo a resolução, os centros de formação de condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas remotas desde que o candidato tenha interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas devem seguir os mesmos critérios das aulas presenciais.

Vejas regras para as aulas remotas:

  • Permitir, no início e no fim da aula, a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos;
  • Permitir o monitoramento da permanência dos alunos e do instrutor na sala virtual;
  • Disponibilizar interface que permita que o instrutor compartilhe em tempo real vídeo, áudio e tela do seu dispositivo, e que o usuário possa visualizar as aulas agendadas;
  • Permitir que o instrutor e o candidato interajam em tempo real por meio de vídeo ou chat.

Por regra, as aulas terão de ser registradas em relatórios gerenciais com as seguintes informações: identificação do centro de formação; data e horários de início e de término da aula; conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor; quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual; horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação).

Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos centros de formação, especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.

O Contran determinou a abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor. Os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo instrutor. Os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual.

Prazos suspensos

Em outras duas resoluções publicadas nesta quarta-feira (24/06), o Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O órgão interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

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