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Amazonas amplia vacina bivalente para pessoas com deficiência


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O Amazonas amplia, a partir desta terça-feira (21), o público-alvo para receber a vacina bivalente contra a Covid-19, de acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) do estado.

P U B L I C I D A D E

Conforme o órgão, o imunizante passa a ser ofertado de acordo com o planejamento das secretarias municipais de saúde para os trabalhadores da saúde, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos de idade e população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas.

A determinação segue orientação do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, que considera análise do perfil epidemiológico da Covid-19 atual.

“Você que já fez, pelo menos, o esquema básico [primeira e segunda dose], já pode também tomar a sua dose de reforço da vacina bivalente. Então, procure os postos das suas prefeituras e faça mais essa dose de reforço contra a Covid-19”, destacou o secretário de Estado de Saúde do Amazonas, Anoar Samad.

Vacina bivalente

 

A vacina bivalente contra a Covid-19 é a continuidade da resposta protetora da vacinação para a prevenção da doença sintomática e formas graves das novas variantes da Ômicron. Como dose de reforço, a vacinação com dose da bivalente contra a Covid-19 previne a evolução de desfechos graves pela doença, como hospitalização e óbito.

O esquema vacinal para os grupos prioritários é de uma dose de vacina bivalente (reforço) para as pessoas, com 12 anos ou mais, que apresentarem, pelo menos, o esquema primário de duas doses com vacinas monovalentes.

Quem não faz parte dos grupos prioritários deve concluir a imunização com doses monovalentes. O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes será a partir de 4 meses da última dose de reforço ou do esquema primário com monovalentes.

Quem pode tomar a bivalente

 

Os grupos prioritários são:

  • Pessoas a partir de 60 anos ou mais;
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência, como asilos, com idade a partir de 12 anos, abrigados e trabalhadores destas instituições;
  • Imunocomprometidos;
  • Comunidade indígenas, ribeirinhas e quilombolas;
  • Gestantes e puérperas;
  • tTabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade), população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas;
  • E funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.

 

https://g1.globo.com/am

 

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