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Justiça

AGU defende suspensão de decreto que proibiu transporte coletivo intermunicipal em MT


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A Advogado-Geral da União (AGU) deu parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja acatado pedido liminar, em ação da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), visando suspender decretos municipais e estaduais que determinaram o fechamento de limites entre municípios e divisas com o objetivo de minimizar os efeitos do contágio do novo coronavírus.

P U B L I C I D A D E

O trecho do decreto de MT questionado normatiza que o transporte coletivo municipal e o metropolitano somente poderá ocorrer com passageiros sentados. Normatiza ainda a proibição do transporte coletivo intermunicipal. Proíbe a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado de passageiro, seja por meio de taxi, aplicativo ou congêneres.

Segundo a AGU, “não se pode admitir é a pulverização absoluta da autoridade normativa para tratar de saúde pública. É absolutamente inviável que cada Estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”.

Ainda segundo a AGU, não se pode, também, “permitir que Estados e Municípios invadam competências que, por fundamentais ao interesse nacional, a Constituição reservou à União, como é o caso dos serviços de navegação aérea, transporte ferroviário e aquaviário, que transponham os limites de Estados, e transporte interestadual e internacional de passageiros”.

O parecer foi assinado pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, no dia 29 de março.

A ação

A entidade de classe sustenta que as normas, ao restringir o tráfego de pessoas e mercadorias em estados e municípios, violam preceitos fundamentais da Constituição da República, notadamente os direitos à saúde e ao transporte.

Segundo a CNT, o fechamento foi feito de forma indiscriminada por estados e municípios, sem fundamento científico e fora dos critérios gerais definidos pela Lei 13.979/2020, que traçou medidas gerais para a contenção do vírus.

A determinação estadual ou municipal de impedir a passagem em seus limites territoriais, de acordo com a confederação, tem impacto na vida de outros municípios e estados e de seus cidadãos, em clara ofensa ao pacto federativo.

A entidade defende que as medidas adotadas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais, especialmente em relação ao fechamento de divisas e vias públicas, devem seguir um regramento geral.

O ministro Luiz Fux ainda aguarda manifestações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Ministério da Saúde, e do Procurador Geral da República.

FONTE: OLHARDIRETO

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