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TSE analisa tempo de propaganda gratuita dos candidatos à Presidência


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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta terça-feira (23/8) todas as sugestões recebidas para elaboração da minuta de resolução do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República nas eleições 2022.

P U B L I C I D A D E

Na última quinta-feira (18/8), o TSE promoveu audiência pública para receber as propostas de regulação do horário eleitoral em rádio e TV. A única manifestação apresentada durante o encontro partiu do partido Democracia Cristã (DC).

A legenda sugeriu mudança para que partidos e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tenham acesso direito ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira), instituído pela EC nº 97/2017.

Pela regra, os únicos com direito ao horário eleitoral são os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Aqueles que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação também têm direito ao horário eleitoral.

Divisão do tempo

O TSE recebeu pedido de registro de 12 candidatos ao cargo de presidente. De acordo com o cálculo, apenas sete deles têm direito a veicular propaganda no rádio e na TV.

Durante a audiência pública, ficou definida a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas.

A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  • PTB (14);
  • Partido União Brasil (44);
  • Partido Novo (30);
  • Coligação Brasil da Esperança (13);
  • Coligação Brasil para Todos (15);
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  • PDT (12)

De acordo com a minuta, após o primeiro dia de exibição dos programas em bloco, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.

Tempo e quantidade de inserções

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
  • União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  • Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
  • Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
  • PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
  • PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro. Caso haja segundo turno, o TSE vai elaborar novo plano de mídia.

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