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Candeias do Jamari

TCE suspende licitação R$ 8,1 milhões para gerenciamento de frota; Valteir Queiroz é notificado


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Deliberação foi encabeçada pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza

P U B L I C I D A D E

O conselheiro Valdivino Crispim de Souza, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), acatou a argumentação de uma empresa privada e mandou suspender temporariamente licitação avaliada em mais de R$ 8,1 milhões. O certame visa a contratação de empreendimento para o gerenciamento eletrônico de frota veicular.

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“O valor total estimado, para 12 (doze) meses, foi de R$5.016,076,60 (cinco milhões dezesseis mil setenta e seis reais e sessenta centavos) para combustível, sobre o qual se soma a quantia de R$3.094.650,00 (três milhões noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais) para peças e serviços, no total de R$8.110.726,60 (oito milhões cento e dez mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos)”, dizem os autos.

Para a pessoa jurídica que acionou a Corte de Contas o Edital está viciado por uma série de irregularidades citadas. Foi determinando, então, ao chefe do Executivo municipal Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, prefeito, e a Paulo Fernando Schimidt Cavalcante de Albuquerque, pregoeiro, que mantenham “SUSPENSO o curso do edital de Pregão Eletrônico SRP n. 025/2023/PMCJ/CPL, até posterior manifestação deste Tribunal de Contas”.

A dupla deve comprovar a suspensão ao TCE/RO no prazo de 10 dias. Os dois, além de Gyam Célia de Souza Catelani, controladora-geral do Município de Candeias do Jamari, foram notificados. Isto, – acaso pretendam buscar a reversibilidade da tutela antecipada. Se optarem por esse caminho, trio deverá indicar e comprovar, documentalmente, “quais ações administrativas adotadas para a correção das potenciais irregularidades representadas e identificadas no edital de Pregão Eletrônico SRP n. 025/2023/PMCJ/CPL, a teor do exame prévio da Unidade Instrutiva”, encerrou.

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