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Supremo impede novo registro de MT em cadastro negativo e garante R$ 1,175 bilhão de convênios


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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental para julgar procedente ação e determinar à União que se abstenha de inscrever o estado de Mato Grosso no sistema SIAFI/CADIN/CAUC, cadastro negativo do Tesouro Nacional. Informação recente, o governador Mauro Mendes (DEM) argumentou que o registro de MT como inadimplente poderia impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios.
 
O risco de inscrição é decorrente de pendências do Convênio 627.665/2008. A abstenção deve durar até o julgamento final de Prestação de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCE), observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
 
O convênio, assinado em 30 de junho de 2008, tinha por objeto apoiar a implementação do projeto intitulado “Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável do Polós Turísticos do Estado do Mato Grosso”.
 
Para execução, combinou-se o emprego do valor total de R$ 835 mil, sendo R$ 750 mil de responsabilidade da Ré e a quantia de R$ 85 mil de contrapartida do estado de Mato Grosso. Em momento posterior, houve reprovação das contas.
 
A União então notificou Mato Grosso sobre possibilidade de inclusão no cadastro de inadimplência. O Poder Executivo ofereceu no Supremo ação para impedir o cadastro negativo. Decisão monocrática negou  o pedido do governo de MT. Houve recurso por meio de agravo.
 
O agravo regimental, examinado no dia 11 de setembro, foi julgado procedente nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão. Seguiram Moraes os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber.
 
Votos vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso.

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