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Agronegócios

Subvenções para investimento reduzem impostos no agro


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Mesmo com várias oportunidades de redução de impostos no agronegócio, o setor ainda conta com altos valores de INSS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, justamente por desempenhar resultados vultuosos e por ser responsável pela ocupação de muitas posições de emprego. No entanto, Pedro Schuch, Sócio-Diretor da SW Advogados, hoje um ponto que tem sido muito discutido e as empresas tem deixado passar são as subvenções para investimento.

P U B L I C I D A D E

“As empresas do agronegócio têm benefícios fiscais de ICMS (que são as subvenções para investimento) e existe a lei Complementar 160, editada em 2017, que sedimentou a regulamentação de que sobre esses benefícios não poderia haver a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social”, aponta.

Segundo ele, benefícios fiscais de ICMS aumentam o resultado da empresa e, portanto, sobre esse aumento de lucro não se pode incidir o IRPJ e a CSLL, porque a União não pode tributar uma receita da qual os Estados abriram mão. “Teríamos aqui o que chamamos de lesão a imunidade recíproca, que é uma limitação constitucional ao Entes Federados de não tributarem a renda e a receita uns dos outros”, explica o advogado.

A alíquota básica do ICMS em determinado Estado é de 17% e uma empresa do agronegócio possui subvenções que zeram o ICMS a pagar. O valor correspondente à subvenção percebida deve ser excluído da apuração do IRPJ e da CSLL. “É um ponto que temos tido muitas decisões favoráveis. São valores vultuosíssimos para as empresas e, em muitos casos, elas não têm aproveitado”, conclui Pedro.

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