Conectado por

Vilhena

Se condenada Rosani Donadon pode ser presa a qualquer momento


Compartilhe:

Publicado por

em

Rosani Donadon pagou dívida de campanha com salário de “fantasma”, diz ex-servidora em depoimento inédito

P U B L I C I D A D E

A ex-prefeita Rosani Donadon é acusada de usar dinheiro público para pagar contas particulares de advogados contratados por ela em 2016 através do desvio do salário de uma ex-servidora fantasma da Prefeitura, ainda em seu primeiro ano de mandato.

Se condenada ao máximo da pena dos crimes pelos quais é acusada até agora pelo Ministério Público (MP), a ex-prefeita e candidata à prefeitura de Vilhena Rosani Donadon (PSC) poderá ser sentenciada a 12 anos de reclusão.

Recentemente, o Ministério Público concluiu, em agosto deste ano que os requeridos “…sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por afronta aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Eficiência e da Moralidade Administrativa (art. 11, caput, Lei 8.429/92), bem como por praticar atos que importaram enriquecimento ilícito e dano ao erário (arts. 9º, caput, e 10, caput, ambos da Lei 8.429/92), devendo ser-lhes aplicadas as penas previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, em especial.

A ação civil de improbidade administrativa imposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia tem a finalidade de buscar o reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa supostamente cometido pela ex-prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, Rosimar Alves Machado e Valdiney de Araújo Campos, ambos acusados de ter praticado atos de desvio de verba pública. Todos se referem ao processo dos honorários advocatícios de Veríssimo Ferreira Neto, que segundo o MP resultaram no desvio de mais de R$ 87 mil dos cofres públicos, “como forma de receber pelos serviços advocatícios prestados à então prefeita Rosani Donadon”.

Segundo a denúncia, Rosani Donadon usou dinheiro público para pagar contas particulares de advogados contratados por ela em 2016 através do desvio do salário de uma ex-servidora fantasma da Prefeitura, ainda em seu primeiro ano de mandato. É o que garante Rosimar Alves Machado, em depoimento feito em março deste ano ao Ministério Público Estadual, em Porto Velho. Com mais de 700 páginas de provas e diligências no processo, o Ministério Público recomendou a Rosani a “perda da função pública que exerce ou venha a exercer ao tempo da condenação” e “suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos”.

Na ação judicial, o Ministério Público pede ainda que Rosimar e seu esposo, também acusado, devolvam os valores recebidos indevidamente, bem como pede multa de quase R$ 200 mil a ser paga solidariamente pelos dois e por Valdiney de Araújo Campos, ex-secretário de Rosani e atual presidente do PSC, partido no qual é filiada e disputa a prefeitura de Vilhena.

DEPOIMENTO BOMBA – A acusação ganhou peso com o depoimento de Rosimar, delatado em março deste ano, quando Rosimar resolveu contar ao Ministério Público em detalhes como supostamente funcionava o suposto esquema na qual recebia indevidamente R$ 7.900 por mês.
Leia trechos de seu depoimento:

“…nunca exerci o cargo, apenas usaram meu nome. Não me recordo de ter assinado nenhum documento de ingresso na Prefeitura. Nunca recebi ou protocolei nenhum documento da Prefeitura de Vilhena…”
“Nunca compareci na Casa de Apoio ou na Prefeitura de Vilhena, aliás, não sei nem onde fica a localização desses lugares. Informo, novamente, que jamais exerci as funções de assessora”.
“Francisco, Manoel e Ramon trabalharam na campanha dela (Rosani). A forma de pagamento acordada por este serviço à prefeita era a seguinte: pegar uma pessoa em cargo comissionado e repassar os valores para eles, como forma de pagamento. Por esta razão, Francisco, que atuou na campanha para a Prefeitura, me usou, como a pessoa que seria nomeada, e ele recebia todos os valores referentes à minha remuneração, como forma de receber pelos serviços advocatícios prestados à prefeita Rosani Donadon”.
O jornal Correio de Notícia teve acesso às tipificações dos supostos crimes atribuídos a ex-prefeita de Vilhena. A poucos passos de ser julgada, a ação pode significar mais uma cassação de Rosani Donadon, caso ela seja eleita nas eleições municipais deste ano. Ironicamente esta segunda cassação seria justamente devido ao pagamento de advogados que atuaram para que ela fosse candidata irregularmente em 2016, o que a fez ser cassada em 2018.
O Ministério Público já investigava a situação a partir de denúncia anônima e tinha indícios de que o salário de Rosimar era destinado ao advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, “como forma de pagamento a este pelos serviços jurídicos prestados à Prefeita de Vilhena, Sra. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, durante sua campanha eleitoral de 2016”.
Após o oferecimento da denúncia em setembro de 2019, a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça instaurou também processo penal sob o n° 0003015-82.2019.8.22.0014. Já a ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público ficou registrada pelo n° 7006308-38.2019.8.22.0014.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO – O Ministério Público concluiu recentemente, “…sejam os requeridos condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por afronta aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Eficiência e da Moralidade Administrativa (art. 11, caput, Lei 8.429/92), bem como por praticar atos que importaram enriquecimento ilícito e dano ao erário (arts. 9º, caput, e 10, caput, ambos da Lei 8.429/92), devendo ser-lhes aplicadas as penas previstas no art. 12, da Lei 8.429/92. Além do ressarcimento integral do dano, solidariamente entre todos os réus, mediante restituição aos cofres públicos das vantagens indevidamente auferidas pelos demandados Rosimar e Francisco (R$ 87.031,47), corrigidas monetariamente desde a data das práticas danosas e com incidência de juros desde a citação; pagamento de multa civil, solidariamente entre todos os réus, arbitrada em duas vezes o valor do dano ao erário, correspondendo à quantia de R$ 174.062,94, tendo em vista todo o cenário fático e gravidade das condutas ímprobas por eles perpetradas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Perda da função pública aos réus que exercem ou venham a exercer cargo, emprego ou função pública ao tempo da condenação (conforme seguintes precedentes jurisprudenciais: STJ – REsp 924439 RJ; STJ – REsp 1297021 PR; TJRO – MS 0001792-20.2011.8.22.0000); suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (ressaltando que as vedações contidas na Lei da Ficha Limpa somente se aplicam se for fixada esta sanção – vide art. 1º, VII, da Lei Municipal n. 3686/2013 e art. 1º, I, “L”, da LC Federal n. 64/90).

Assessoria

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br