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Sancionada sem vetos, Política Nacional do Câncer é vitória dos pacientes, diz deputada


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Deputada é uma das autoras do projeto que virou lei e unifica a política de atendimento do câncer

P U B L I C I D A D E

A deputada federal Sílvia Cristina (PL) comemorou a sanção do presidente da República à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A parlamentar é uma das autoras do PL 2952/22, que se originou nas discussões da Comissão Especial de Combate ao Câncer da Câmara dos Deputados, se transformando na Lei 14758/23.

“É uma grande conquista, um novo momento para o tratamento dos pacientes oncológicos, assegurando diagnóstico mais rápido, prevenção mais digna, um tratamento de qualidade e reabilitação, que é tão esquecida. É um avanço enorme na nossa luta em defesa de um atendimento universalizado e humanizado. Cuidar de pessoas acometidas com o câncer é uma prioridade. Será uma nova era, um sopro de esperança”, destacou a deputada.

De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do SUS, é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.

A lei estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.

Processo assistencial

Conforme a Lei 14758/23, o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

Navegação

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

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