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Saída de preso escoltado para cremação do pai não foi registrada em sistema da secretaria


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A saída do contraventor Rodrigo David Coelho da Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo de Gericinó, para acompanhar a cremação de seu pai não foi registrada no banco de dados informatizado da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), o chamado Sistema de Identificação Penitenciária (Sipen). Conforme publicado pelo EXTRA, a Corregedoria da Seap está investigando a saída de Rodrigo para se despedir de seu pai, escoltado por dois inspetores penitenciários que ocupavam cargos de chefia no Serviço de Operações Especiais (SOE), órgão responsável pelo transporte de presos no estado.

P U B L I C I D A D E

De acordo com dados levantados pela Seap, há registros da saída do contraventor nos livros da portaria da Penitenciária Bandeira Stampa e do SOE, mas não no Sipen, banco de dados no qual devem ser registradas todas as informações dos presos. Rodrigo saiu da penitenciária por volta das 10h40 do dia 25 e retornou pouco antes das 17h. O preso foi levado pelos agentes para o Memorial do Carmo, no Caju, localizado a quase 40 quilômetros do complexo, em uma viatura oficial do SOE.

No mesmo dia em que o contraventor se despediu do pai, o SOE deixou de levar 28 presos para emergências médicas e outros seis para audiências na Justiça justamente por falta de carros disponíveis para o transporte. Os dois servidores responsáveis por fazer a escolta – Pedro Wallace da Silva, diretor do SOE, e Marcelo Pate de Barros, chefe do Grupo de Serviço de Escolta do SOE, foram exonerados dos cargos na última quarta-feira.

A autorização para Rodrigo acompanhar a cremação foi dada pelo então diretor da Penitenciária Bandeira Stampa, Alcides da Costa Vianna, após um pedido do advogado do preso. Alcides foi transferido para o comando de outra unidade prisional após o episódio. A Lei de Execução Penal permite que os presos sejam autorizados a participar de enterros de parentes e o aval para a saída fica a cargo do diretor da unidade. O preso só pode sair com escolta de agentes penitenciários e em uma viatura.

A defesa de Rodrigo chegou a pedir autorização no Plantão do Judiciário, no dia 24 de outubro, mas teve o pedido indeferido pela juíza Angélica dos Santos Costa. Em sua decisão, a magistrada afirmou que caberia ao diretor do presídio permitir ou não a saída, segundo a previsão da LEP.

Apesar da previsão legal da saída, chamou atenção da corregedoria que os responsáveis pelo transporte tenham sido os principais chefes do SOE, além de uma viatura ter ficado à disposição do preso por seis horas em um momento no qual é frequente a falta de carros para transporte de presos pela secretaria, o que tem sido motivo de constantes reclamações de juízes criminais. Todos os envolvidos na saída do preso serão ouvidos pela corregedoria da Seap.

Apontado pela Polícia Civil como dono de boa parte das máquinas caça-níqueis de Olaria, Rodrigo foi condenado por ter sido o mandante da morte do comerciante português Alfredino Manuel Oliveira Pinheiro, de 63 anos, em janeiro de 2013. O motivo do crime, de acordo com as investigações, foi o fato do comerciante ter se recusado a colocar máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento. Alfredino e Rodrigo eram amigos. O contraventor está preso desde o início de 2015.

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