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Agronegócios

Produtores rurais podem apresentar Danfe por meio de aparelhos eletrônicos


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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) dispensou a apresentação do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas em Mato Grosso. Assim, o contribuinte, incluindo os produtores rurais, podem apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como tablets e celulares. 

P U B L I C I D A D E

A dispensa da impressão do Danfe para acompanhar mercadoria passou a valer a partir do dia 10 de janeiro, com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam. 

 

Ademar Andreola-Sefaz/MT

 

A apresentação pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens como o WhatsApp ou Telegram. Dessa forma, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo armazenado no aparelho eletrônico. 

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