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Prefeitura edita decreto que limita público em eventos esportivos e artísticos em Cuiabá


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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou o decreto publicado no dia 2 de fevereiro autorizando eventos esportivos e artísticos realizados em ginásios e estádios com a limitação de 80% da capacidade de público. O antigo decreto permitia 30%.

P U B L I C I D A D E

A medida foi tomada para a realização do jogo entre o Atlético (MG) e Flamengo, pela SuperCopa do Brasil, que será realizado no domingo (20), na Arena Pantanal.

A ampliação da capacidade permitida será editada por meio de decreto que publicado na edição de terça-feira (15), da Gazeta Municipal. A normativa irá promover adequações ao decreto, que determinava o funcionamento de ginásios e estádios a 30% da capacidade de público.

A decisão de ampliar a limitação foi adotada após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus realizada na manhã desta segunda-feira (14).

Para acessar e permanecer nos eventos é necessário apresentar o comprovante de imunização contra a Covid-19 com a segunda dose ou dose única.

Além disso, deve seguir as medidas de biossegurança já anteriormente determinadas.

Limitação de público

 

O decreto assinado no dia 2 de fevereiro voltou a limitar, novamente, a 30% a capacidade de lotação em eventos esportivos, artísticos em estádios ou ginásios, eventos religiosos -exceto missas e cultos realizados ordinariamente – e casas noturnas.

Com isso, passou a ser necessária a comprovação da vacina contra a Covid-19 para entrar nesses locais.

No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, ficou mantida a necessidade de cumprimento das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos.

G1.globo.com

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