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Aripuanã

Prefeitura de Aripuanã orienta sobre cuidados ao comprar terrenos


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A Prefeita de Aripuanã vem por meio desta nota orientar todos moradores que se atentem a alguns detalhes extremamente importantes antes de fazerem a aquisição de algum terreno na cidade.

P U B L I C I D A D E

Em primeiro lugar, é importante destacar que o município segue as disposições contidas na Lei N°. 52/2011, que “Aprova o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano – Plano Diretor de Aripuanã, e dá outras providências” (disponível no anexo abaixo).

A Lei determina que a execução de qualquer loteamento, arruamento, desmembramento e remembramento, dependem de licença prévia e aprovação do projeto pelo Poder Executivo, portanto, o proprietário interessado deverá solicitar junto a Prefeitura, o roteiro das normas de apresentação de projetos de loteamento.

Isso pode ser feito através da SECID – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, localizada ao lado do prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O que acontece se o morador comprar um terreno irregular?

Não será reconhecida licença para construção, reforma ou demolição em lotes resultantes de loteamentos ou desmembramentos não aprovados pelo Poder Executivo.

Sem essa aprovação, nenhum serviço ou obra pública poderá ser prestado ou executado em terrenos divididos ou loteados. Isso também impede o Poder Público Municipal de realizar investimentos nos locais, tais como expansão de rede de distribuição de água e de energia elétrica, dentre outros.

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ adverte aos pretensos interessados na aquisição de lotes que solicitem dos vendedores documentos que comprovem a regularidade do empreendimento, bem como confiram a veracidade destes perante a Prefeitura, com o objetivo de evitar a construção e instalação de comércio ou residências em localidades impedidas de receberem assistência pública.

Assessoria

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