Conectado por

Economia

Pente-fino do INSS começa neste mês de agosto com revisões em auxílio doença


Compartilhe:

Publicado por

em

INSS anuncia nova operação pente fino. Ao longo dos próximos dias mais de 100 mil beneficiários da previdência social federal terão seus cadastros analisados. A ação faz parte do processo de fiscalização do órgão que objetiva reduzir o número de fraudes em sua folha orçamentária. Saiba quem serão os afetados e como se proteger.

P U B L I C I D A D E

Mais um período de vistoria no INSS será iniciado. De acordo com o órgão, todos os segurados do auxílio doença terão suas pastas revisitadas pelos seus servidores para conferir se as regras e documentações cumprem as exigências que validam a concessão.

Intitulada de operação pente fino, a fiscalização ocorre há meses e tem como principal objetivo cortar os beneficiários que apresentem indícios de ilegibilidade mediante as regras determinadas por cada abono.

Quais as exigências para permanecer no auxílio doença?

De acordo com a legislação do INSS, para ter acesso ao auxílio doença o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença

O que acontece caso eu caia na malha fina do INSS

Quem estiver com erros no cadastro, será notificado pelo órgão antes da suspensão do pagamento. Os servidores enviarão correspondências e notificações de SMS e e-mail solicitando que o titular se apresente para ajustar os erros detectados.

Na grande maioria das vezes as convocações são realizadas quando o cidadão está com os documentos em falta, ilegíveis ou desatualizados.

Lista dos documentos do auxílio doença:

  • Documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF

Suspensão pela ausência de laudos médicos

Há ainda o cancelamento para quem estiver com ausência nos exames médicos. Nesse caso, é preciso marcar uma perícia e ir até uma unidade do órgão para fazer a avaliação de saúde. O procedimento, no entanto, exige um agendamento prévio realizado da seguinte forma:

  • Primeiro, acesse o site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo Meu INSS
  • Entre com o número do seu CPF e a senha (se não tem, cadastre)
  • No alto da tela, procure por “Meu Cadastro” e clique nessa opção
  • A tela exibirá seu nome, número de documentos e dados de contato
  • Confira se o seu telefone, email e endereço estão corretos
  • Se necessário, clique em “Editar dados de contato” e faça as correções.

Agendamento da perícia pela internet

  • Acesse a Página do Meu INSS (internet ou App);
  • Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo”;
  • Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  • Compareça na data marcada.

Justiça impede suspensão do auxílio por falta de perícia

Mesmo com o informe do pente fino, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS não poderá cancelar o pagamento de quem não conseguir realizar a perícia médica.

Isso porquê o INSS vem enfrentando uma série dificuldade para manter o fluxo das avaliações, mediante o contexto do novo coronavírus. Desse modo, o cidadão que não conseguir fazer o procedimento pelo órgão não poderá ter seu salário suspendido.

O valor do abono permanecerá sendo mantido, com base no salário mínimo (R$ 1.100), até que o sujeito consiga agendamento e tenha a perícia feita pelo órgão.

Porém é importante ressaltar que a medida só é válida nas avaliações obrigatoriamente presenciais, em caso de exames que estão em falta o sujeito permanece proposto a suspensão.

Fdr.com.br

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br