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Pagamento de ajuda de R$ 600 a informais dependerá de aplicativo


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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (03/04) que o pagamento do auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais dependerá do cadastramento por meio de um aplicativo que será lançado na semana que vem. A Renda Básica de Emergência é uma das medidas econômicas para aliviar o impacto provocado pela pandemia do novo coronavírus.

P U B L I C I D A D E

O anúncio foi feita nesta sexta-feira (03/04), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, que reuniu os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

A partir de terça-feira (07/04) pela manhã, as pessoas poderão baixar o aplicativo nos celulares para fazerem seu cadastramento – ou fazê-lo em um site. A partir de então, em 48h, estima o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos poderão começar a ser feitos. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o calendário de pagamento do benefício será divulgado na próxima segunda-feira (06/04).

Segundo Onyx, precisarão baixar o aplicativo informais que não estão na base de dados do Cadastro Único; contribuintes individuais ao INSS; e microempreendedores individuais. O ministro explicou que, se o cidadão que tiver registro no CadÚnico tentar novo registro no aplicativo a ser lançado, a plataforma vai informar que seu CPF já consta na base de dados. Quem já está no Bolsa Família também não precisará cadastrar-se no app.

“Na manhã de terça-feira, as pessoas vão poder baixar o aplicativo, de forma simples, sem nenhuma taxa, para permitir que, pela internet ou pelo smartphone, as pessoas possam fazer cadastramento para permitir que, em torno de 48h, aqueles que cumprirem todos os requisitos, esse recurso está creditado pela Caixa, pelo Banco do Brasil ou pela rede bancária privada, ou ainda haverá uma autorização para saque”, disse Lorenzoni.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados há uma semana e pelo Senado na última segunda (30). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a proposta na quarta (01/04), mas o texto só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta (02/04), junto a medida provisória que viabiliza o pagamento.

Na entrevista, Guedes fez questão de defender que não houve demorana aprovação ou na sanção, porque a dificuldade mesmo é o “cronograma físico” de pagamentos, a logística para fazer chegar o dinheiro às pessoas. “São números colossais”, disse o “posto Ipiranga” do presidente Jair Bolsonaro. “Vamos gastar em três meses todo o orçamento que estava reservado para os ministérios.”

Pela proposta, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. Além disso, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber o valor de R$ 1.200 por mês, pelo período de três meses.

O projeto inicial, de autoria do governo, previa o pagamento de R$ 200 por mês, pelo período de três meses. No Congresso, o valor foi aumentado para R$ 600. O auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas (podendo chegar a até 70 milhões de pessoas), com custo total para o governo de R$ 98 bilhões.

Pontos vetados
A proposta sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro teve três pontos vetados. O primeiro foi o que se referia a um dos critérios para receber o BPC, que era ter renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Como justificativa, o presidente afirmou ter consultado os ministérios da Cidadania e da Economia e ter entendido que o dispositivo é inconstitucional, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ademais, o dispositivo contraria o interesse público ao não se permitir a determinação de critérios para a adequada focalização do benefício”, alegou.

Outro veto foi referente à regra que previa o tipo de conta bancária na qual o auxílio seria depositado. No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o valor deveria ser pago apenas em “poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada, exclusivamente, para receber recursos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

O Executivo entendeu que a medida contraria o interesse público por limitar a liberdade de movimentação financeira do cidadão. “Bem como do seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar, em especial, neste momento de restrições de acesso físico a atendimentos presenciais em instituições financeiras.”

Também foi vetado pelo governo, o dispositivo que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que deixasse de atender aos pré-requisitos ao longo dos três meses previstos para o pagamento. Como justificativa, o Executivo afirmou que o item “contraria o interesse público” e que só verificaria uma vez “tendo em vista a temporalidade de duração do auxílio”.

Para o Ministério da Cidadania, responsável pelo veto, é melhor “concentrar esforços e custos operacionais na construção das ações necessárias à mitigação dos prejuízos causados pela Covid-19 à população mais vulnerável”.

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