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Rondônia

MP aponta inconstitucionalidade no decreto que anula criação da estação ecológica Soldado da Borracha em Rondônia


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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na última semana pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra o decreto estadual que anula a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha.

P U B L I C I D A D E

A unidade de conservação está localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia. O decreto de sua criação foi publicado em 2018, com o objetivo de preservar a natureza e propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Já o decreto que extingue a estação ecológica foi publicado no Diário Oficial no dia 28 de outubro deste ano, assinado pelo chefe do poder executivo, governador Coronel Marcos Rocha (União Brasil).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede, em pedido cautelar, a imediata suspensão do decreto que extingue a estação e explica que o perigo na demora pode causar danos irreversíveis à unidade de conservação “com risco de aumento no caos fundiário”.

Os motivos da ADI

 

O MP-RO argumenta que a situação ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proibição do retrocesso ambiental.

Além disso, o MP aponta que a unidade de proteção integral já teve a constitucionalidade de sua criação reconhecida pelo Tribunal de Justiça, por mais de uma vez.

O ato ofende ainda, segundo o Ministério Público, a separação dos poderes, “com a usurpação da competência do Poder Judiciário para o controle de constitucionalidade”. Já que um decreto resultou na extinção da unidade de conservação, mas isso somente poderia ocorrer por lei ou por ato de controle de constitucionalidade, de acordo com o MP.

Outro ponto que o Ministério Público chama atenção é a forma como o decreto estadual foi publicado.

“A publicação do decreto inconstitucional, em uma edição suplementar do Diário Oficial no dia 28 de outubro, uma sexta-feira, causou surpresa, tendo em vista a ‘limitação da discricionariedade estatal’ em razão do dever de proteção ambiental do Estado, já que todas as ações e medidas adotadas devem ser atinentes à tutela ecológica”.

G1

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